O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), através de uma decisão liminar da juíza Fernanda Ajnhorn, ordenou que a Meta, responsável do Facebook e do Instagram, remova publicações supostamente “falsas” que afirmavam que o Estado do Rio Grande do Sul (RS) estava dificultando o acesso de pessoas com barcos e jet skis privados que tentavam realizar operações de resgate em Canoas.
Canoas, situada na região metropolitana de Porto Alegre, é uma das cidades mais afetadas pelas inundações no RS, com 44% da sua população afetada.
Segundo o jornal Zero Hora, as publicações teriam sido feitas pelo influenciador Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como “Nego Di”.
A juíza concedeu a solicitação do Ministério Público do RS, que alegava que o influenciador havia compartilhado vídeos de voluntários em suas redes sociais, informando que o governo do RS e a Brigada Militar estariam restringindo o acesso de barcos e jet skis privados, alegando falta de habilitação dos operadores dessas embarcações.
De acordo com a decisão, Nego Di está proibido de fazer futuras publicações desse tipo, sob pena de multa de R$ 100 mil.
O influenciador tem se envolvido em iniciativas de arrecadação de fundos e operações de resgate para ajudar a população do RS afetada pelas inundações.
Nego Di também tem expressado críticas ao Governo Lula e ao governador Eduardo Leite pela gestão da crise climática nas redes sociais.
Em declarações ao Zero Hora, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Josiane Camejo, afirmou que o Ministério Público do RS estabeleceu uma parceria com uma empresa de tecnologia para rastrear publicações de conteúdo falso.
O advogado de Nego Di, Hernani Fortini, criticou o fato de que as declarações nos vídeos estão sendo classificadas como “fake news”. Ele declarou: “O objetivo das postagens era pressionar o órgão público a tomar as medidas corretivas adequadas. Felizmente, constatou-se que as situações denunciadas foram corrigidas ou que os funcionários da linha de frente receberam orientações mais adequadas”.
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