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Justiça nega indenização a PM obrigado a participar de reuniões em templo da Universal

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A Justiça de São Paulo (SP) negou um pedido de indenização de um policial militar (PM) de 43 anos que alegava ser obrigado a participar de reuniões da corporação em um templo da Igreja Universal. A decisão, ainda de primeira instância, cabe recurso.

O policial católico entrou com a ação alegando que a obrigatoriedade das reuniões no local feriu sua liberdade de crença e configurou abuso de poder.

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O homem de 43 anos também argumentou que as reuniões ocorriam em seus dias de folga, causando transtornos para ele.

Em sua defesa, o estado de SP apresentou testemunhas que afirmaram que as reuniões, apesar de serem realizadas no templo da Universal, não se caracterizavam como cultos religiosos.

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De acordo com os relatos, os encontros eram destinados à apresentação de palestras e conteúdos relacionados ao trabalho da PM.

A Justiça de SP acatou os argumentos do estado e considerou que a participação nas reuniões não configurava violação à liberdade religiosa do policial, pois a temática das palestras era relacionada à atividade profissional.

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Além disso, a Justiça ainda ressaltou que, ao final das reuniões, era realizada uma oração, mas a participação dos policiais nesse momento era facultativa.

Embora a indenização por danos morais tenha sido negada, o PM ainda pode recorrer da decisão. O caso segue em aberto e aguarda o julgamento em instâncias superiores.

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O governo de São Paulo afirmou em nota que “as dependências da igreja mencionada foram cedidas sem custos à Corporação para a realização de uma reunião de serviço, sem nenhum vínculo ou referência a qualquer tipo de religião. A falta a uma reunião de trabalho configura transgressão disciplinar e, assim, deverá seguir seu trâmite regulamentar interno. A Polícia Militar destaca que é uma Instituição legalista, que respeita integralmente a liberdade de consciência e de crença de todo o seu efetivo”.

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