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Justiça do Trabalho proíbe demissões em massa pela Eletrobras e veta desconto de salários de funcionários da empresa que realizaram greve

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Eletrobras está proibida de realizar demissões em massa até o julgamento do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que será negociado com os sindicatos. A decisão foi tomada na quarta-feira (25).

O ministro Mauricio Godinho Delgado emitiu duas liminares que, além de suspender as demissões coletivas, proíbem o desconto dos dias de greve dos funcionários nos salários. Os trabalhadores da Eletrobras paralisaram as atividades por uma semana em junho.

Em caso de descumprimento, a Eletrobras será multada em R$ 200 mil por dia no caso das demissões em massa, e em R$ 100 mil por dia para o desconto salarial.

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As liminares foram concedidas após um pedido dos sindicatos do Coletivo Nacional dos Eletricitários (CNE), que recusaram a proposta final de acordo apresentada pela Eletrobras. Desde abril, a empresa negocia o ACT com os sindicatos, mas, mesmo com a mediação do TST, não houve acordo. O ACT define condições de trabalho, salários, jornadas e outros benefícios.

Entre as principais queixas dos trabalhadores está a proposta de redução de 12,5% nos salários e a permissão para demissões em massa. Os sindicatos reconhecem que houve avanços, embora modestos, nas propostas da Eletrobras, mas a empresa manteve a insistência em autorizar as demissões.

Em medida cautelar apresentada ao TST, os sindicatos alegaram que a Eletrobras não forneceu informações claras sobre os termos ou o número de funcionários envolvidos no plano de demissões voluntárias que visa reduzir o efetivo da empresa.

Em abril, a Eletrobras afirmou ao g1 que não havia previsão de demissões em massa, mas que estava buscando rever cláusulas do acordo coletivo para implementar políticas de pessoal mais alinhadas com práticas do setor privado.

Na decisão, o ministro Mauricio Godinho Delgado ressaltou que a efetivação de demissões em massa, neste momento, poderia prejudicar o andamento do conflito. Ele também destacou que qualquer demissão coletiva deve contar com a participação prévia dos sindicatos.

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Até o julgamento, a Eletrobras só poderá realizar demissões se os sindicatos forem envolvidos nas discussões.

No que se refere ao desconto dos dias de greve, Delgado afirmou que essa questão será debatida no julgamento do acordo coletivo.

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