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O governo de Santa Catarina publicou um decreto que proíbe a criação, venda e circulação de cães da raça pitbull e de outras dez raças consideradas derivadas em todo o estado. A medida, que já está em vigor, regulamenta a Lei Estadual nº 14.204, de 2007, e foi assinada nesta semana pelo governador Jorginho Mello (PL).
De acordo com o decreto, a partir dos seis meses de idade, todos os cães dessas raças devem ser esterilizados. A circulação em locais públicos — como ruas, praças e parques — só será permitida com o uso de guia com enforcador e focinheira, e os animais devem estar sob responsabilidade de pessoas com mais de 18 anos.
Entre as raças listadas como derivadas do pitbull estão: American Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, American Bully Pocket (Pocket Bully), American Bully Micro (Micro Bully) e American Bully Micro Exotic (Micro Exotic).
O descumprimento das normas pode resultar em multa de R$ 5 mil. Em caso de reincidência, abandono ou ataque do animal a pessoas ou outros animais, a multa será dobrada, o cão poderá ser apreendido e o responsável deverá arcar com reparações por eventuais danos.
A fiscalização será responsabilidade dos municípios e da Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC), que poderá atuar em operações conjuntas. Cabe aos municípios a guarda, alimentação e tratamento dos animais apreendidos.
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) também terá papel ativo na implementação da medida, promovendo campanhas educativas e firmando parcerias com os municípios para garantir o cumprimento das regras.