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Filho do síndico que matou corretora em Goiás é liberado pela Justiça

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Maicon Douglas de Oliveira, filho do síndico Kleber Rosa de Oliveira, acusado de assassinar a corretora Daiane Alves, de 43 anos, foi solto pela Justiça nesta quinta-feira (19), após permanecer preso temporariamente desde 28 de janeiro. Durante o período em que esteve detido, a polícia investigava se ele havia participado do crime ou tentado atrapalhar as investigações. Desde a prisão do filho, Kleber sempre negou qualquer envolvimento de Maicon.

Em nota, a defesa de Maicon afirmou que apresentou à polícia “um acervo probatório irrefutável” demonstrando que ele não teve qualquer participação no homicídio. “A ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência”, destacou a defesa. Já a assessoria de Kleber declarou que se manifestará sobre o caso apenas pelos meios judiciais.

O delegado responsável pelas investigações, André Luiz Barbosa, confirmou que Maicon estava em Catalão, cidade onde reside, no dia 17 de dezembro, data em que Daiane foi morta pelo pai no prédio em que morava, em Caldas Novas, sul de Goiás. A prisão do filho ocorreu depois que a polícia descobriu que ele havia comprado um celular novo para o pai em 17 de janeiro, três horas após a realização da perícia no carro de Kleber, utilizado para transportar a vítima até uma área de mata às margens da GO-213, onde Daiane foi assassinada com dois tiros na cabeça. O ato levantou suspeitas de possível tentativa de obstrução da investigação.

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Daiane Alves estava desaparecida há 40 dias. Câmeras de segurança registraram seus últimos momentos no condomínio, quando foi vista entrando no elevador do prédio. O caso ganhou repercussão após apelos de familiares, e as investigações da Polícia Civil apontaram Kleber Rosa de Oliveira como principal suspeito.

Segundo a polícia, existiam desavenças entre Daiane e Kleber há mais de um ano, relacionadas à administração de apartamentos da família da corretora no condomínio. Mais de 12 processos judiciais tramitavam entre as partes, envolvendo acusações de perseguição, sabotagem, abuso de poder e agressão física.

O crime teve desfecho trágico em 28 de janeiro, quando Kleber confessou o assassinato e levou os agentes até o local onde havia escondido o corpo de Daiane, em uma área de mata a 15 quilômetros de Caldas Novas. A identificação inicial foi feita com base nas roupas encontradas no local, e exames complementares confirmaram a causa da morte.

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Atualmente, Kleber Rosa de Oliveira deve responder pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver, enquanto seu filho Maicon Douglas foi liberado por não haver indícios de envolvimento no crime.

Abaixo a íntegra da nota da defesa de Maicon Douglas:

“A defesa técnica de Maicon Douglas Souza de Oliveira, patrocinada pelos advogados Luiz Fernando Izidoro Monteiro e Silva e Daniel Gonçalves Santos Lima, vem a público manifestar-se acerca da conclusão das investigações relativas à trágica morte de Daiane Alves.

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Desde o cumprimento do mandado de prisão temporária expedido em desfavor de Maicon Douglas — medida extrema pautada em um suposto e infundado envolvimento nos fatos —, a defesa atuou de forma incisiva e imediata. Apresentamos à autoridade policial um acervo probatório irrefutável, o qual atestou, de maneira inequívoca e cabal, que Maicon não teve qualquer espécie de participação no fatídico evento, seja em atos preparatórios, na execução ou de forma superveniente.

O álibi apresentado pela defesa comprovou materialmente que Maicon sequer encontrava-se na cidade de Caldas Novas no dia do ocorrido. Tal fato foi corroborado não apenas por prova testemunhal, mas por um conjunto robusto de provas técnicas: registros laborais de ponto, extração de conversas via aplicativos de mensagens e laudos periciais realizados em aparelhos celulares. A ciência e a técnica, de forma incontestável, demonstraram a sua absoluta inocência.

Esse desfecho de arquivamento das suspeitas em relação ao nosso constituinte, embora fosse a única resposta juridicamente aceitável e já esperada por esta defesa, impõe à sociedade uma reflexão inadiável. O Estado Democrático de Direito não tolera pré-julgamentos, tampouco execração pública promovida pelos “tribunais da internet”. O princípio constitucional da presunção de inocência deve ser a regra, e não a exceção.

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Reiteramos que o múnus de investigar cabe à Polícia Judiciária, e o papel de julgar é prerrogativa exclusiva do Poder Judiciário, sempre sob o manto irrenunciável do devido processo legal e da ampla defesa. A justiça se faz com provas e nos autos, não com especulações”.

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