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STF define novo critério para concessão de justiça gratuita em todo o Brasil

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Decisão unifica critérios em todo o Poder Judiciário e estabelece que quem ganha acima desse valor pode obter o benefício, mas precisará demonstrar insuficiência de recursos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade de justiça sem necessidade de comprovar que não têm condições de arcar com as despesas do processo. Quem recebe acima desse valor também pode ter acesso ao benefício, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos.

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A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) para questionar as regras da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a gratuidade na Justiça do Trabalho.

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Critérios unificados em todo o Judiciário

Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, de que é legítimo estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício. Segundo ele, a presunção de insuficiência de recursos para quem ganha até determinado valor facilita o acesso à Justiça e ajuda a evitar pedidos sem fundamento.

O ministro avaliou que o limite previsto atualmente na CLT — 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — está defasado. Para ele, o valor de R$ 5 mil, atualmente utilizado como parâmetro para isenção do Imposto de Renda, é mais atual e objetivo.

Gilmar Mendes também defendeu que os critérios não devem ficar restritos à Justiça do Trabalho. Segundo o ministro, a existência de regras diferentes nos diversos ramos da Justiça cria tratamento desigual injustificado para pessoas em situações econômicas semelhantes. Por isso, propôs a extensão dos critérios a todo o Poder Judiciário, até que o Congresso Nacional estabeleça nova regulamentação.

Exceções e regras complementares

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O colegiado acolheu proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que o magistrado possa negar a gratuidade quando constatar patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício. Também ficou definido que cabe a quem solicita a gratuidade comprovar sua renda e a insuficiência financeira, podendo o magistrado exigir documentação adicional.

A presunção de hipossuficiência deve alcançar também as pessoas assistidas pela Defensoria Pública, que adota critérios mais restritivos para atendimento.

Divergências

Ficaram vencidos no julgamento o ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia. Segundo Fachin, a autodeclaração de hipossuficiência econômica seria suficiente para a concessão do benefício. Para ele, as regras da CLT devem ser aplicadas em conjunto com o Código de Processo Civil (CPC), que atribui presunção relativa de veracidade à declaração de hipossuficiência apresentada pela parte.

Vigência

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A decisão terá efeitos apenas sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata desse julgamento.

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