O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não aceitou a ação movida pela cidade de Caraguatatuba, no estado de São Paulo. O ministro optou por manter a decisão do Tribunal de Justiça que pede para que seja suspenso os pedidos de bloquear rodovias na região, para conter a pandemia.
A justificativa da cidade era que houve interferência em sua competência para tomar medidas, mas a determinação das barreiras sanitárias na cidade do litoral paulista foi imposta pelo Ministério Público, e não pela própria administração do município
Por tanto, Toffoli disse que “esse singelo detalhe, aliás, joga por terra os argumentos apresentados pelo reclamante, no sentido de que sua competência concorrente para atuar no combate à pandemia estaria sendo coartada”.
De acordo com o ministro, esta decisão do TJ teve como objetivo “suspender a eficácia de decisões judiciais que se entendeu estivessem a obstar a regular execução de serviços públicos tecnicamente adequados, para a busca de solucionar a gravidade do quadro enfrentado”.