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Mulheres devem indenizar motorista de Uber por relatos de intoxicação inexistente

Duas mulheres que expuseram nas redes sociais o que achavam ter sido uma tentativa de intoxicação por um motorista de aplicativo de Uber foram condenadas a indenizá-lo em R$ 20 mil.

Após a denúncia da passageira e das postagens, a polícia constatou que o produto das suspeitas era, apenas, álcool 70º com essência de canela e não tinha substâncias capazes de provocar inconsciência.

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A juíza da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos (SP), Andrea Amaral Roman, entendeu que o motorista sofreu danos à sua reputação ao ser acusado indevidamente em postagens com grande repercussão nas redes sociais.

Além disso, também pesou o fato do motorista de aplicativo ter tido a conta suspensa pela Uber após as postagens.

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O caso ocorreu em novembro de 2021. No início de uma corrida, o motorista ofereceu álcool com essência de canela para a uma passageira higienizar as mãos; no carro, havia uma divisória de acrílico separando o condutor das pessoas que viajam no banco de trás.

Minutos depois, ela pediu para desembarcar, quando teve a oportunidade de tirar fotos do carro. Então, ela encerrou a corrida e buscou uma delegacia para contar que, após espalhar o álcool nas mãos, havia começado a passar mal, com a sensação de visão turva, tontura e asfixia.

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Mais tarde, ela escreveu um post em sua conta no Facebook e publicou um vídeo no Instagram contando sobre a situação.

No relato, ela diz que, quando o motorista falou para ela tentar sentir a essência no álcool, lembrou de um relato de outra pessoa que leu na internet, por isso, inclusive, teria resolvido compartilhar a situação para alertar outras passageiras. “Se eu inalasse mais um pouco do que quer que fosse aquilo, teria apagado completamente”, disse no texto.

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No post, ela não identifica o homem nem o veículo que ele dirigia, pois teria sido orientada na delegacia a não divulgar os dados, mas que compartilharia informações se alguém tivesse passado por situações semelhantes.

No processo contra ela, justificou que não teria sido a responsável por disseminar quem era o motorista.

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A identidade dele, além dos detalhes sobre o carro que ele dirigia, foram expostos por outra mulher em outras postagens que se espalharam pelas redes sociais e WhatsApp. “Esse pilantra mora na rua…”, escreveu ela ao reproduzir o perfil dele.

Ela também compartilhou fotos que, como entendeu a juíza da decisão, teriam sido feitas pela mulher que fez a denúncia fundada em uma falsa percepção.

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“Não se discute se houve algum xingamento ou crítica, mas a veracidade dos fatos, pois elas deveriam primeiro ter buscado as vias próprias para a obtenção do seu direito, mediante a certeza dos fatos, antes de realizar postagens”, afirmou a magistrada na decisão do fim de junho.

Quando soube das postagens, o homem foi à delegacia e entregou o álcool. Na perícia, nenhuma substância suspeita foi encontrada.

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A acusação na internet antes do resultado de laudo sobre o álcool foi, nas palavras da juíza, “desmedida, abusiva e manifestamente ilegal”.

A conduta expressaria uma fúria capaz de depreciar a imagem de alguém mesmo que sem provas concretas. Por isso, condenou que cada uma das mulheres indenizasse o motorista em R$ 10 mil.

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O caso tramita com o número 1005495-05.2022.8.26.0562.

Mesmo se houver essa intenção por parte de motoristas, essa intoxicação pelo ar seria pouco factível, na avaliação de especialistas em perícia toxicológica.

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“Aparentemente, parece improvável que se tenha esse modelo de intoxicação, porque ela demanda alta concentração de substâncias solventes. Isso dentro do carro poderia comprometer o próprio motorista, além do risco de explosão”, avalia o perito criminal Marcos Camargo, presidente da Associação de Peritos da Polícia Federal.

O uso de máscaras comuns, como a mais reforçada pff2, poderia evitar que o motorista fosse sedado, mas ele, provavelmente, também seria afetado diante do aumento da concentração da substância no ambiente.

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Além da perícia no veículo e em produtos que, eventualmente, sejam borrifados no ar, os testes também são capazes de detectar a presença de substâncias suspeitas no sangue e urina da pessoa que inalou.

A inalação de álcool ou outros produtos, quer estejam no ar ou em superfícies, pode causar desconfortos que podem sugerir um envenenamento, custoso nessas circunstâncias, mas suficiente para causar pânico.

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“As formas mais factíveis de sedar uma pessoa de forma criminosa e com rapidez seria por meio da pressão de um tecido embebido com alguma substância depressora no rosto dela ou pela ingestão do produto, que poderia estar na água ou em uma bala, por exemplo”, diz Camargo.

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