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O governo federal divulgou nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial da União (DOU), o calendário de feriados e pontos facultativos de 2025. Diferentemente de 2024, a maioria dos feriados no próximo ano cairá entre quarta-feira e sexta-feira.
O ano contará com 10 feriados nacionais, sendo que seis deles ocorrerão em dias úteis. O primeiro feriado prolongado será o da Páscoa, com a sexta-feira, 18 de abril, seguida pelo Dia de Tiradentes, na segunda-feira, 21 de abril, proporcionando aos trabalhadores até quatro dias consecutivos de descanso.
Embora o Carnaval de 2025 ocorra em 3 e 4 de março, e a Quarta-Feira de Cinzas no dia 5, esses dias serão considerados pontos facultativos, ou seja, a decisão sobre a liberação dos funcionários ficará a critério das empresas.
Outros três feriados prolongados, que caem em quintas-feiras, poderão ser emendados com a sexta-feira e o fim de semana, conforme a política de cada empresa.
Quatro feriados, no entanto, coincidem com o fim de semana: Independência (domingo), Dia das Crianças (domingo), Finados (domingo) e Proclamação da República (sábado).
Além dos feriados nacionais, cada estado possui datas comemorativas específicas, o que pode ampliar as oportunidades de descanso para a população.
Confira a lista completa de feriados e pontos facultativos em 2025:
- 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
- 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
- 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
- 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)
- 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 20 de junho (sexta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
- 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
- 12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)
- 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público Federal (ponto facultativo, a ser comemorado no dia 27)
- 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)
- 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas)
- 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
- 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas)
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado em feriados nacionais deve ser remunerado com um adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor da hora normal. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, destaca que, caso o colaborador trabalhe além de sua jornada regular em um feriado, as horas extras devem ser pagas com um adicional de 50%, conhecido como “tempo e meio”.