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Mansão de R$ 10,5 milhões de Collor é penhorada por dívidas trabalhistas
Marcelo Camargo/Agência Brasil

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STF Retoma Julgamento de Collor com Maioria Formada no Plenário Virtual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira (28) o julgamento sobre a prisão do ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes. Com o placar de seis votos a zero, a Corte já formou maioria para manter a detenção do ex-chefe do Executivo, mas os ministros ainda podem alterar seus votos ou solicitar destaque no julgamento.

A análise ocorre no plenário virtual, após o ministro Gilmar Mendes retirar, no sábado, um pedido de destaque que poderia transferir o caso para julgamento presencial. A partir das 11h, os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça poderão se manifestar no sistema do STF. Cristiano Zanin, por sua vez, declarou-se impedido de participar, pois atuou como advogado em processos relacionados à Lava Jato.

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No formato virtual, os ministros apenas registram seus votos, sem debates. Caso haja um pedido de vista, o julgamento será suspenso para análise mais aprofundada. Já um pedido de destaque levaria o caso ao plenário físico.

Fernando Collor foi condenado a oito anos e dez meses de prisão em regime fechado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso envolvendo a BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Segundo as investigações, o ex-presidente teria recebido R$ 20 milhões de empresários para favorecer indicações políticas e viabilizar contratos de construção de bases de combustíveis.

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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou a prisão imediata de Collor após negar um recurso da defesa. Na última sexta-feira (28), os ministros Flavio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão.

Apesar de negar estar doente ou fazer uso de medicamentos, Collor teve sua solicitação de prisão domiciliar rejeitada. Durante audiência de custódia realizada na quinta-feira (25), a defesa alegou que o ex-presidente possui comorbidades graves. Moraes, no entanto, determinou que Collor cumpra pena na Ala Especial do Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, em cela individual. O ministro também solicitou à direção do presídio que informe, em até 24 horas, se há condições adequadas para tratar da saúde do político.

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Além de Collor, outros dois condenados no mesmo processo também tiveram suas penas definidas. Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos cumprirá quatro anos e um mês em regime semiaberto, enquanto Luís Pereira Duarte de Amorim cumprirá penas restritivas de direitos.

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