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Gilmar Mendes recua e suspende regra que dava exclusividade à PGR para pedir impeachment de ministros do STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), recuou e decidiu suspender o trecho de sua própria liminar que restringia à Procuradoria-Geral da República (PGR) o poder exclusivo de apresentar pedidos de impeachment contra ministros da Corte. A mudança foi oficializada nesta quarta-feira (…), horas antes do julgamento da medida no plenário virtual.

A decisão, porém, mantém a exigência de maioria de 2/3 para que um eventual impedimento de ministro seja aprovado, preservando parte do conteúdo da liminar original.

Em sua nova manifestação, Gilmar Mendes justificou o recuo citando o avanço, no Senado Federal, de um projeto de lei que atualiza as regras do processo de impeachment de autoridades. O texto, aprovado nesta terça-feira pela Casa, já foi encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e trata da modernização da Lei do Impeachment.

Segundo o ministro, o movimento do Senado demonstra “um esforço de cooperação institucional”, além de incorporar elementos previstos na liminar que estava em discussão no STF. Ele afirmou que a iniciativa legislativa reforça o diálogo entre os Poderes e contribui para maior segurança jurídica.

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, escreveu o ministro.

A liminar que tratava da limitação da Lei do Impeachment estava prevista para ser analisada pelo plenário virtual do STF nesta sexta-feira. No entanto, Gilmar Mendes retirou o tema de pauta nesta quarta-feira, pouco antes do anúncio da nova decisão.

A liminar anterior atribuía exclusivamente à PGR a prerrogativa de apresentar denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do STF, o que gerou críticas de juristas e parlamentares por reduzir o alcance da legislação vigente.

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