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O juiz substituto Pedro Pimenta, da 8ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), determinou a suspensão imediata da estrutura mantida pela União em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro e concedeu prazo de 48 horas para que o governo federal bloqueie o fornecimento de servidores, veículos oficiais, motoristas e assessores. A decisão, assinada na terça-feira (9), atende a uma ação popular movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG), sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff.
Na ação, Pedro Rousseff argumenta que a União segue destinando equipe de segurança, motoristas, veículos e assessores ao ex-presidente mesmo após o início do cumprimento da pena em regime fechado, após o encerramento do processo. Segundo ele, os gastos com a manutenção da estrutura somam R$ 521.073,00 apenas no primeiro semestre de 2025 e ultrapassam R$ 4 milhões desde 2023. O valor da causa foi fixado em R$ 1.042.146,00.
O vereador ressalta que Bolsonaro está condenado a 27 anos de prisão pela suposta tentativa de golpe de Estado e encontra-se recolhido em regime fechado na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília, o que tornaria incompatível a manutenção dos benefícios previstos em lei para ex-presidentes em liberdade.
Entre os benefícios suspensos estão quatro servidores destinados à segurança pessoal, dois assessores, dois veículos oficiais e dois motoristas, estrutura garantida por normas criadas em 1986 para assegurar apoio e proteção a ex-presidentes que circulam livremente e que, por isso, estariam expostos a riscos.
Ao justificar a suspensão, o juiz Pedro Pimenta afirmou que a estrutura foi “concebida para um contexto de circulação em liberdade no espaço público, não para a realidade de custódia em regime fechado”. Ele destacou que, uma vez detido, Bolsonaro passa a ter sua segurança, deslocamentos e rotina sob responsabilidade exclusiva do Estado, de acordo com as normas penais.
A ação também menciona que, até novembro de 2025, os custos acumulados com a equipe ligada ao ex-presidente chegavam a R$ 994.592,11, incluindo gratificações e despesas com passagens aéreas.
A decisão liminar determina que a União cumpra a ordem em até 48 horas. O caso segue em tramitação na Justiça Federal.