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A Polícia Federal (PF) decidiu suspender as gravações da oitava temporada da série documental Aeroporto: Área Restrita, sucesso de audiência que acompanha o cotidiano de fiscalização em grandes terminais. A decisão cancela autorizações prévias para filmagens nos aeroportos de Viracopos (Campinas), Galeão (Rio de Janeiro) e Pinto Martins (Fortaleza), além de negar o acesso da equipe às áreas restritas de Guarulhos.
Em nota oficial, a PF justificou a medida com base no “estrito cumprimento de normas constitucionais e legais”. Segundo a corporação, as áreas de segurança são zonas de risco onde o acesso deve ser limitado a pessoas com necessidade operacional, critério no qual não se enquadram atividades de entretenimento.
A Polícia Federal fundamentou a proibição em três pilares principais:
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Segurança da Aviação: Normas da ANAC vedam o registro de imagens de infraestruturas e fluxos sensíveis.
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Sigilo de Operações: A necessidade de resguardar técnicas e rotinas empregadas na repressão a crimes.
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Direitos Individuais: A preservação da intimidade e da presunção de inocência dos passageiros abordados pelas equipes.
A corporação afirmou ainda que não participa formalmente do programa “há anos” e negou que a decisão tenha relação com qualquer conflito institucional com a Receita Federal.
A produtora Moonshot, responsável pela série, reagiu à suspensão afirmando que o argumento de risco à segurança contradiz o histórico da própria PF. Segundo a empresa, desde 2016, ao longo de sete temporadas, o órgão analisou e aprovou as credenciais de todos os profissionais envolvidos.
“A Polícia Federal analisou e aprovou as credenciais de todos os profissionais envolvidos na produção (…) sem que tenha sido registrado qualquer incidente ou comprometimento da segurança aeroportuária”, alegou a Moonshot em nota, destacando que a proibição repentina ignora a conduta rigorosa mantida pela equipe nos últimos anos.
Eis a nota da Polícia Federal:
A Polícia Federal esclarece que a atuação no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro/Galeão, relacionada à vedação de acesso de equipes de filmagem a Áreas Restritas de Segurança (ARS), decorre do estrito cumprimento de normas constitucionais, legais e regulamentares que regem a segurança da aviação civil no Brasil.
Nos termos do art. 144, §1º, inciso III, da Constituição Federal, compete à Polícia Federal o exercício das funções de polícia aeroportuária, atribuição reafirmada pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022, bem como por normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
As Áreas Restritas de Segurança são classificadas como zonas prioritárias de risco, sujeitas a rigorosos controles de acesso, limitados exclusivamente a pessoas com necessidade operacional ou funcional, não se enquadrando atividades de entretenimento ou produção audiovisual nesse critério.
Ademais, a regulamentação vigente, em especial o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil (PNAVSEC), instituído pelo Decreto nº 11.195/2022 e as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) vedam expressamente o registro de imagens de procedimentos, fluxos e infraestrutura sensíveis relacionados à segurança da aviação civil.
A Polícia Federal esclarece, ainda, que não participa do referido programa televisivo há vários anos, tendo adotado, de forma reiterada e consistente, o entendimento institucional pelo indeferimento de solicitações dessa natureza.
Essas decisões refletem o entendimento consolidado de que a presença permanente de equipes de filmagem em áreas operacionais restritas é incompatível com os princípios da preservação da intimidade, da imagem e da presunção de inocência dos cidadãos abordados, bem como com a necessidade de resguardar técnicas, rotinas e meios empregados na repressão a ilícitos penais, especialmente em ambiente aeroportuário.
A Polícia Federal destaca que não há qualquer disputa institucional no episódio. As competências da Receita Federal do Brasil, enquanto autoridade aduaneira, são plenamente reconhecidas e respeitadas. Contudo, tais atribuições não se confundem com a responsabilidade constitucional da Polícia Federal pela supervisão da segurança aeroportuária, que prevalece em Áreas Restritas de Segurança, inclusive em recintos alfandegados, conforme previsto no ordenamento jurídico.
Narrativas que tentam reduzir o tema a supostos conflitos institucionais desconsideram a gravidade das responsabilidades envolvidas e ignoram que a segurança da aviação civil constitui valor jurídico prioritário, amplamente regulado por normas nacionais e compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.
A Polícia Federal reafirma seu compromisso com a legalidade, com a segurança da sociedade e com a atuação técnica, responsável e institucionalmente coerente no ambiente aeroportuário.
Eis a nota da produtora:
A Moonshot iniciou a produção da 8ª temporada do programa Aeroporto: Área Restrita em dezembro de 2025, contando com o apoio e participação ativa da Anvisa, Vigiagro, Ibama, Receita Federal, Polícia Militar do Estado de São Paulo e da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, Fraport e RIOgaleão.
A Polícia Federal já havia concedido autorização para a realização das filmagens nos aeroportos de Viracopos (VCP), Galeão (GIG) e Pinto Martins (FOR).
Agora em janeiro de 2026, a Polícia Federal indeferiu o credenciamento de nossa equipe a ingressar nas áreas restritas em Guarulhos e caçou as credenciais para a equipe realizar as filmagens nos demais aeroportos.
Pesquisa recente revela o perfil educativo, informativo e de interesse público da produção: O programa é um instrumento eficaz de educação, alinhado ao dever estatal de informação e transparência.
A alegação de risco aeroportuário para justificar o cancelamento das credenciais não resiste à análise do histórico do próprio órgão. Ao longo de sete temporadas consecutivas, produzidas desde 2016, a Polícia Federal analisou e aprovou as credenciais de todos os profissionais envolvidos na produção do programa Aeroporto: Área Restrita, permitindo a realização integral das filmagens sem que tenha sido registrado qualquer incidente ou comprometimento da segurança aeroportuária.