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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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STF forma maioria para punir caixa 2 como crime e improbidade administrativa

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O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria no plenário virtual para classificar o caixa 2 como crime eleitoral e ato de improbidade administrativa, permitindo que casos sejam julgados simultaneamente na Justiça Eleitoral e na Justiça Comum. O julgamento foi iniciado em 19 de dezembro de 2025 e se encerra às 23h59 desta sexta-feira (6).

Até o momento, nove ministros votaram a favor da tese apresentada pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, sendo que apenas o ministro Nunes Marques ainda não registrou seu voto no sistema. A decisão estabelece punição mais rigorosa para quem pratica caixa 2 — o uso ou recebimento de recursos em campanhas eleitorais não declarados à Justiça Eleitoral.

Com repercussão geral, a decisão tem efeito vinculante para todos os tribunais do país. Isso significa que políticos e candidatos que praticaram caixa 2 poderão responder por processos nas duas esferas. Na Justiça Eleitoral, a sanção pode chegar a 5 anos de prisão e multa, enquanto na Justiça Comum a improbidade administrativa pode resultar em perda de direitos políticos e restrições em contratos públicos.

Segundo Moraes, “é possível a dupla responsabilização por crime eleitoral caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral) e ato de improbidade administrativa (Lei 8.429/1992), pois a independência de instâncias exige tratamentos sancionatórios diferenciados entre os atos ilícitos em geral (civis, penais e político-administrativos) e os atos de improbidade administrativa”.

O relator ainda esclareceu que, caso a Justiça Eleitoral reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria do réu, essa decisão repercutirá na esfera administrativa. Ele destacou que “compete à Justiça Comum processar e julgar ação de improbidade administrativa por ato que também configure crime eleitoral”.

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Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator. Mendes, entretanto, apresentou ressalvas, alertando que a discussão não foi completa devido a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em análise, que poderá condicionar a interpretação das teses definidas neste julgamento.

Com a decisão, o STF reforça o endurecimento no combate a práticas ilícitas em campanhas eleitorais, ampliando as possibilidades de responsabilização de candidatos e políticos em diferentes frentes judiciais.

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