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STF manda TJs de 6 estados e do DF devolverem ‘penduricalhos’ a magistrados

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Quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram, em decisão divulgada nesta quarta-feira (12), que os presidentes de sete tribunais de Justiça suspendam imediatamente o pagamento de “penduricalhos” a magistrados e exijam a devolução dos valores recebidos de forma irregular. A medida atinge os Tribunais de Justiça de Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e do Distrito Federal.

A decisão é assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Gilmar Mendes, relatores de ações que tramitam no STF sobre o tema. O prazo para que os presidentes das cortes identifiquem os beneficiados e determinem a devolução é de 72 horas. Os tribunais ainda terão cinco dias para comprovar ao STF a suspensão dos pagamentos e a restituição dos valores.

Motivação e valores “exorbitantes”

A determinação surge após o STF cobrar e receber detalhes sobre os valores pagos a magistrados da ativa, aposentados e pensionistas nos meses de abril, maio, junho e julho. Os relatórios enviados pelos próprios tribunais revelaram o pagamento de verbas “exorbitantes” e a concessão de parcelas não autorizadas.

A decisão menciona que, apesar das novas regras estabelecidas pela Corte em março, “infelizmente, não obstante a clareza dessas diretrizes, identificam-se nos documentos enviados pelos Tribunais de Justiça inúmeras verbas pagas em desacordo, tais como: auxílio assistência pré-escolar; licença compensatória; gratificação mesa diretora; entre outras”.

O ministro Alexandre de Moraes, um dos signatários, já havia determinado, na véspera, o bloqueio de pagamentos de penduricalhos que excedem o teto do STF, após a imprensa divulgar “irregularidades” nos pagamentos a magistrados.

Novas regras estabelecidas pelo STF

Em 25 de março, o STF julgou as normas para definir os limites remuneratórios do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais de Contas e da Advocacia-Geral da União (AGU). As regras foram publicadas no Diário da Justiça em 8 de maio.

Ficou autorizado o pagamento de:

  • Valorização por tempo de antiguidade na carreira, com pagamento de 5% do subsídio a cada cinco anos, até o máximo de 35%;

  • Ajuda de custo em caso de remoção, promoção ou nomeação com alteração de domicílio;

  • Pro labore pela atividade de magistério;

  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;

  • Indenização por férias não gozadas, no máximo de 30 dias;

  • Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição;

  • Décimo-terceiro salário e terço adicional de férias;

  • Auxílio-saúde, desde que comprovado o valor gasto;

  • Gratificação pelo acúmulo de funções eleitorais.

O limite máximo para verbas indenizatórias é de 70% do subsídio mensal, sendo 35% para a parcela de valorização por tempo de antiguidade e 35% para as demais rubricas autorizadas.

AGU também é alvo da decisão

A determinação do STF também atinge a Advocacia-Geral da União. O chefe da instituição, Jorge Messias, terá de enviar ao Supremo as folhas de pagamento dos integrantes do órgão e identificar eventuais beneficiados por pagamentos “que não se enquadrem, rigorosamente, na decisão do Supremo Tribunal Federal”, com prazo de 72 horas.

No caso da AGU, as normas preveem que o pagamento de honorários advocatícios não pode superar o teto remuneratório fixado na Constituição (atualmente em R$ 46.366,19) e que os fundos de gestão dos honorários têm natureza pública, não podendo custear outras parcelas remuneratórias.

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