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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Brasil impôs uma ordem à Apple para que a empresa remova restrições relacionadas a compras dentro de aplicativos em até 20 dias. Caso a medida não seja cumprida dentro do prazo estipulado, a gigante de tecnologia poderá ser multada em R$ 250 mil por dia.
Em comunicado oficial, o Cade explicou que a Apple deve permitir que os desenvolvedores de aplicativos incluam links para assinaturas e compras digitais diretamente em seus apps, sem a necessidade de utilizar os métodos de pagamento restritos pela plataforma. A medida é uma resposta a práticas identificadas como anticoncorrenciais nos Termos e Condições do sistema operacional iOS, que estariam prejudicando a concorrência no mercado digital brasileiro.
O regulador antitruste observou que as práticas da Apple poderiam estar criando barreiras artificiais à livre concorrência, restringindo mercados nacionais e prejudicando a distribuição de aplicativos e serviços digitais. A acusação inclui a venda casada, o que motivou a abertura de um processo administrativo contra a empresa, que poderá resultar em uma condenação, arquivamento do caso ou encaminhamento para o Tribunal do Cade.
A decisão, que visa preservar a concorrência no mercado e proteger o interesse público, foi tomada com base na legislação antitruste brasileira. O Cade explicou que a medida preventiva é uma forma de evitar danos irreparáveis ao mercado, caso a Apple continue com práticas que possam prejudicar o setor de tecnologia no Brasil.
A Apple foi notificada oficialmente e tem agora um prazo de 20 dias para implementar as mudanças necessárias. Caso a empresa não cumpra a ordem, a multa diária começará a ser aplicada. A Superintendência-Geral do Cade fará uma análise detalhada do caso e, em seguida, emitirá um parecer sobre as próximas etapas do processo.