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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (4) o julgamento do Marco Civil da Internet, uma pauta crucial que definirá a responsabilidade das plataformas digitais e empresas sobre conteúdos publicados por usuários. Até o momento, três ministros proferiram seus votos: Dias Toffoli, Luiz Fux e o presidente do STF, Luís Roberto Barroso.
A análise do caso havia sido suspensa em dezembro do ano passado por um pedido de vista do ministro André Mendonça, que devolveu o processo e foi o primeiro a se manifestar na sessão de hoje.
O cerne da discussão entre os ministros é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo estabelece que redes sociais e plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos se elas se negarem a cumprir uma ordem judicial de remoção ou se não tirarem as publicações do ar em tempo hábil. Pela regra atual, as empresas não são diretamente responsáveis pelo conteúdo postado pelos internautas e podem adotar suas próprias regras e operações de moderação.
O ministro Dias Toffoli seguiu uma linha semelhante à de Luiz Fux, indicando a inconstitucionalidade do Artigo 19. Para Toffoli, conteúdos ofensivos ou ilícitos, como racismo, exigem atuação imediata das plataformas digitais assim que receberem uma notificação extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de uma decisão judicial prévia. Ele ainda considerou que, em situações graves, as empresas devem remover o conteúdo mesmo sem notificação extrajudicial.
Luiz Fux também defendeu a remoção imediata de conteúdos ofensivos ou ilegais, como discursos de ódio, racismo e pedofilia, assim que a vítima notificar a plataforma. Fux ainda entendeu que as plataformas devem ser responsabilizadas caso não excluam o conteúdo mesmo com notificação judicial e defendeu que as empresas criem canais eficientes para denúncias.
Em contrapartida, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, propôs um “meio-termo”. Ele votou para que crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, só tenham remoção após uma ordem judicial. Barroso defendeu que as empresas só devam ser responsabilizadas quando deixarem de tomar as providências necessárias para remover as postagens após a devida notificação judicial.
