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Foto: Gustavo Moreno/STF

Ciência e Tecnologia

STF tem maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para responsabilizar as redes sociais por conteúdos considerados ilegais publicados em suas plataformas, mesmo sem que haja uma decisão judicial prévia determinando a retirada dessas publicações. Até o momento, seis ministros manifestaram-se a favor da derrubada da necessidade da ordem judicial para a remoção dos conteúdos, enquanto um ministro divergiu. No entanto, os detalhes sobre como e em que condições as plataformas deverão responder e reparar os danos ainda serão definidos pela Corte.

Os ministros que votaram para responsabilizar os provedores de internet são Dias Toffoli, Luiz Fux, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro André Mendonça manifestou-se contra essa interpretação.

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O ministro Gilmar Mendes explicou seu voto afirmando que “Vejo como inconstitucional, portanto, a interpretação de que o artigo 19 do Marco Civil concede uma isenção absoluta de responsabilização para plataformas com alta interferência sobre a circulação de conteúdo. Friso, essas plataformas que têm alta interferência na circulação de conteúdo. (…) O artigo 19 do Marco Civil da Internet não é mais suficiente.”

Ao justificar seu posicionamento, Mendes destacou que “os algoritmos identificam que conteúdos extremistas, teorias conspiratórias e narrativas polarizadoras geram mais cliques, compartilhamentos e comentários do que informações factuais e debates equilibrados”, e acrescentou:

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“Esses conteúdos recebem maior visibilidade e alcance, sendo impulsionados para audiências progressivamente maiores. O resultado é a amplificação sistemática de discursos que fragmentam o tecido social e minam as bases do diálogo democrático. Ademais, a personalização algorítmica fomenta câmaras de eco, apresentando informações que confirmam crenças preexistentes dos usuários. Isso exclui visões divergentes, intensifica a polarização e erode a capacidade de diálogo entre diferentes grupos.”

Atualmente, o artigo 19 do Marco Civil da Internet determina que as plataformas digitais só podem ser responsabilizadas se não cumprirem uma ordem judicial específica para retirada do conteúdo. O decano do STF considera essa regra “ultrapassada” e observa que “Mesmo que sejam informadas da ocorrência de crimes em suas plataformas, elas não podem ser responsabilizadas por danos gerados por manter esse conteúdo no ar, a não ser em caso de ordem judicial.”

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Durante a sessão, o ministro Flávio Dino afirmou que “liberdade regulada é a única liberdade” e destacou que “Não existe liberdade sem responsabilidade em termos constitucionais. Liberdade sem responsabilidade é tirania. Ideia de que regulação mata a liberdade é absolutamente falsa. Responsabilidade evita a barbárie. Entendo que devemos, como tribunal, avançar na direção da liberdade com responsabilidade.” Ele também questionou a autorregulação pelas empresas: “Não são ministros que acordaram de manhã e resolveram tolher a liberdade das pessoas. Qual é a empresa ou setor econômico social que se autorregula?”

A discussão do STF envolve a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que protege as redes sociais de responsabilização até que haja uma ordem judicial para remoção de conteúdo, e o artigo 21, que trata da responsabilidade das plataformas caso estas se neguem a agir após notificação.

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Os ministros analisam recursos que questionam se as redes sociais podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem uma ordem judicial prévia para a retirada dessas postagens irregulares.

O Marco Civil da Internet, que entrou em vigor em 2014, funciona como uma espécie de Constituição para o uso da internet no Brasil, estabelecendo princípios, direitos e deveres para usuários e empresas.

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A decisão do STF poderá estabelecer uma tese que será aplicada em processos semelhantes nas instâncias inferiores da Justiça, definindo os limites e responsabilidades das plataformas digitais no Brasil.

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