Com o voto decisivo de Dias Toffoli, o plenário do Supremo, por 6 votos a 5, derrubou o entendimento fixado em 2016 que permitia a prisão em segunda instância. Contudo, ao final do julgamento, STF rejeitou uma proposta de Marco Aurélio Mello que permitiria uma soltura automática de todos aqueles que já cumprem pena. Caberá a cada juiz analisar, caso a caso, a situação processual dos presos que poderão ser beneficiados com a soltura.
A decisão do STF sobre iniciar a condenação em regime fechado define a situação de cerca de 4.894 detentos brasileiros, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e outros condenados pela operação Lava Jato.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidiu a validade da prisão após condenação em segunda instância. O penúltimo voto do julgamento, proferido pelo decano Celso de Mello, deixou o placar empatado por 5 a 5.
No entendimento do ministro, que está na Corte desde 1989, a Constituição não autoriza que a condenação possa ser executada antes do trânsito em julgado, ou seja, antes do término da possibilidade de recorrer da sentença.
“Há mais de 30 anos, tenho julgado a controvérsia em exame sempre no mesmo sentido, ou seja, reconhecendo expressamente, com fundamento na presunção de inocência, que as sanções penais somente podem sofrer execução definitiva, não se legitimando quando a elas, a possibilidade de execução provisória”, explicou.
Em seu voto, Celso de Mello também disse que atos criminosos devem ser punidos, mas com respeito à lei.
“Nenhum juiz do Supremo Tribunal Federal, independentemente de ser favorável ou não à tese do trânsito em julgado, nenhum juiz desse tribunal discorda ou é contrário à necessidade imperiosa de combater e reprimir com vigor, respeitada, no entanto, a garantia constitucional do devido processo legal”.
Votaram a favor da prisão em 2° instância:
Alexandre de Moraes;
Edson Fachin;
Luís Roberto Barroso;
Luiz Fux;
Marco Aurélio;
Cármen Lúcia
Votaram contra prisão em 2° instância
Rosa Weber;
Marco Aurélio;
Ricardo Lewandowski;
Gilmar Mendes;
Celso de Mello;
Dias Toffoli
Desde 2016, a Corte permite a execução antecipada de pena.