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Barroso suspende piso salarial da enfermagem

Neste domingo (4), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão é liminar, ou seja, provisória.

De acordo com o magistrado, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, o ministro entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco do fechamento de leitos por falta de pessoal. 

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Barroso adiantou que submeterá sua decisão a referendo dos colegas no plenário virtual nos próximos dias. E deve ser seguido pela maioria dos colegas. Na sua decisão, o ministro estabeleceu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam as dúvidas que levaram o ministro a suspender o piso: quais impactos financeiros da lei, se haveria riscos de demissão nos hospitais e possível redução na qualidade dos serviços – com o fechamento de leitos, por exemplo. 

Barroso acatou pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.

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“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, disse.

 

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Sancionada no mês passado pelo pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipula que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.

Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.

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