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Eleições 2022

PSDB exclui voto de 92 prefeitos e vices de SP das prévias e Doria sofre derrota interna

Nesta terça-feira (2),  por unanimidade a comissão de prévias do PSDB decidiu excluir o voto de 92 prefeitos e vice-prefeitos de São Paulo das prévias para as eleições de 2022, em que João Doria, governador de São Paulo, Eduardo Leite, governador do Rio Grande do Sul, e Arthur Virgilio Neto, ex-prefeito de Manaus, disputam para ser o candidato do partido à Presidência da República.

“A comissão entendeu que todos os 92 nomes não estão aptos a participar do Colégio Eleitoral das Prévias e devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF quanto no aplicativo”, afirma a nota, assinada pelo senador José Aníbal.

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VEJA A ÍNTEGRA DA DECISÃO 

1. Todos os 92 nomes indicados foram lançados no sistema FILIA com datas de filiação retroativas e, portanto, destituídas de credibilidade.

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2. Destes, 44 filiados enviaram esclarecimentos ao Diretório Nacional apresentando declarações e fichas de filiação que não se prestam para fins de comprovação regular da filiação até o dia 31/05/2021, por ser conhecida como prova unilateral.

3. Os demais 48 filiados, mesmo formalmente intimados a comprovar a sua filiação, não o fizeram, o que demonstra desinteresse em comprovar as datas de suas filiações.

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4. A Comissão entendeu que todos os 92 nomes não estão aptos a participar do Colégio Eleitoral das Prévias e devem ser excluídos automaticamente da lista de eleitores, tanto para votar nas urnas do TRE-DF, quanto no aplicativo.

5. O partido deve impedir a continuidade do cadastramento desses novos filiados no aplicativo Prévias PSDB e também excluir aqueles que eventualmente já tenham se cadastrado.

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6. Será considerada como data de filiação aquela da inclusão de seus nomes no sistema FILIA, por ser o mais antigo registro comprovado por documento “não unilateral” de seu ingresso no partido.

7. Para evitar que algum direito subjetivo seja violado, no espírito dos itens 6 e 24 da decisão da Comissão Executiva (direito de apresentação individual de documentação), caberá ao prefeito ou vice-prefeito que se sentir prejudicado, contestar a decisão da Comissão de Prévias e solicitar diretamente ao presidente da Executiva Nacional sua inclusão na lista de eleitores das prévias, submetendo-se às penas da lei ao assumir esta responsabilidade. Essa solicitação deve ser feita no prazo de 72 horas a partir da publicação da decisão da Comissão e, ainda, ser acompanhada de provas contundentes.

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Senador José Aníbal
Coordenador da Comissão de Prévias do PSDB

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