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Nesta quinta-feira (30), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou que o percentual de candidaturas por gênero deve ser respeitado tanto pelos partidos quanto pelas federações nas eleições.
A decisão ocorre em reposta ao PT, PCdoB e PV, que formam a federação “Brasil da Esperança”. Eles fizeram um questionamento para saber se o atendimento de ao menos 30% de candidaturas por sexo poderia ser cumprido só pela federação ou também pelo partido.
“Cada partido integrante da federação deve apresentar para composição da lista global candidaturas por gênero correspondendo ao mínimo de 30%”, afirmou o ministro Mauro Campbell Marques, relator do processo. “O atendimento do percentual mínimo por gênero deve ser considerado tanto na federação, quando no partido”, disse.
“Esta Corte, ao interpretar a norma, já assentou o caráter imperativo do preceito quanto à observância dos percentuais mínimos e máximo de cada sexo. A indicação de uma candidatura desnaturará o que foi decidido”, afirmou o relator.
O voto de Campbell acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Sergio Banhos, Alexandre de Moraes, Carlos Horbarch e Benedito Gonçalves. O ministro Edson Fachin votou para a favor de que partidos pudessem apresentar candidatura única.