Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania do Governo Lula (PT), aprovou na segunda-feira (23) uma resolução que define diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes em casos de aborto legal.
A resolução possibilita o aborto em situações em que a gestação seja resultado de abuso sexual ou em casos de risco de vida para a gestante ou anencefalia do feto.
Entre as diretrizes estabelecidas, destaca-se o encaminhamento direto das menores aos serviços de saúde, sem necessidade de autorização prévia dos responsáveis. Também foi prevista a escuta especializada para vítimas de violência sexual, garantindo um ambiente respeitoso e seguro. Em casos de divergência entre a criança ou adolescente e os responsáveis legais, será dada prioridade ao desejo da vítima, com o apoio da Defensoria Pública ou Ministério Público. Além disso, o procedimento deverá ser comunicado ao Conselho Tutelar, à autoridade sanitária e à polícia, sem que isso condicione a realização do aborto.
A resolução foi aprovada por 15 votos favoráveis e 13 contrários, sendo que os votos contrários foram dados por representantes do governo federal. Inicialmente, esses membros colaboraram na elaboração do texto, mas, após a repercussão pública e pressões políticas contra a medida, o próprio governo recuou.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania afirmou que questionou os termos da resolução e solicitou a suspensão temporária da discussão. O governo também pediu parecer da Consultoria Jurídica do Ministério, que apontou que algumas definições na minuta da resolução deveriam ser tratadas por leis aprovadas pelo Congresso Nacional, recomendando um aperfeiçoamento do texto para alinhá-lo à legislação brasileira. No entanto, esse argumento foi rejeitado.
Embora a resolução não tenha o peso de uma lei, ela serve como um conjunto de diretrizes para orientar decisões sobre o atendimento a meninas em casos de aborto. Como muitas das normas estabelecidas não estão previstas na legislação, no vácuo jurídico, a decisão do Conanda tende a prevalecer. A norma entrará em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer dentro de cinco dias.
De acordo com a legislação brasileira, o aborto é considerado crime, mas não é punido em situações em que seja necessário para salvar a vida da gestante ou quando a gestação for resultado de estupro, desde que haja consentimento da gestante ou, no caso de incapacidade, de seu representante legal.