Em um artigo publicado no jornal Folha de S. Paulo, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, disse que no “Brasil, como reação ao regime autoritário instalado no passado ainda próximo, a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.
A declaração ocorre às vésperas das manifestações marcadas em apoio ao presidente Jair Bolsonaro, marcadas para o dia 7 de setembro.
“A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que “se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”, afirma um trecho do artigo do ministro do STF.
“Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão”, diz outro tercho.