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Justiça proíbe Fundação Palmares de doar ‘acervo marxista’

A Justiça Federal publicou uma sentença definitiva contra Sergio Camargo, presidente da Fundação Palmares, na qual anula a exclusão de parte do acervo da instituição. A informação foi publicada pelo jornal O Globo.

A doação dos itens já havia sido proibida pela Justiça em junho, por meio de liminar (decisão provisória), com a punição de R$ 500 por cada item doado.

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Em um documento divulgado pela instituição em junho de 2021, a Fundação Palmares argumentou que a exclusão do material era necessária porque grande parte dele era pautado por “revolução sexual, sexualização de crianças, bandidolatria e por um amplo material de estudo das revoluções marxistas e das técnicas de guerrilha”.

Relatório feito por uma comissão do órgão considerou que 5.300 livros, folhetos ou catálogos eram “de temática alheia ao escopo do órgão”. Os autores afirmavam que a maioria das obras possuía caráter panfletário e marxista.

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Segundo a análise, apenas 478 obras estavam de acordo com a missão institucional da fundação.

Entre o acervo que seria doado, está o livro “Bandidos”, de Eric Hobsbawm, que tem como frase central o lema “Banditismo é liberdade”. Títulos de Caio Prado Jr., Celso Furtado, Karl Marx e Max Weber também foram considerados para a doação.

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As 74 páginas do relatório foram elaboradas pela equipe de Marco Frenette, que em março foi nomeado coordenador-chefe do Centro Nacional de Informação e Referência da Cultura Negra.

A ação popular liderada pelo advogado Paulo Henrique Antonio Lima determina que o réu, Sergio Camargo, seja impedido de “excluir ou danificar obras ou itens do acervo da Fundação Cultural Palmares (livros, folhetos, artigos, obras de arte, etc), sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal pelos danos produzidos ao patrimônio histórico-cultural”.

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“Se for constatado qualquer ataque ao acervo, isso será caracterizado como descumprimento de decisão judicial”, destaca o advogado.

“Agora, de fato, Sergio Camargo está proibido de se desfazer do acervo. Se, eventualmente, isso acontecer sem que ele promova uma política de escuta dos movimentos sociais e do movimento negro, ele estará descumprindo uma ordem judicial, o que seria um fato criminoso”.

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