Neste domingo (7), a juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, negou um pedido de habeas corpus feito pela defesa do cônsul da Alemanha no Rio de Janeiro, Uwe Herbert Hahn.
No documento, a defesa do diplomata alega que a prisão é ilegal, uma vez que não houve flagrante para a realização da audiência de custódia. Além disso, a ação destaca que, em razão do cargo que ocupa, Uwe Herbert Hahn tem imunidade diplomática.
No despacho, a juíza disse que “o Plantão não é um prolongamento do expediente forense, funcionando com normas próprias, específicas e cogentes. E, por óbvio, não pode o Juiz do Plantão desviar-se dos estritos termos das referidas normas. Não olvidemos que este Órgão Jurisdicional não tem o desiderato de atender a toda e qualquer demanda. Como tal, para atender as medidas que se enquadrem às finalidades textuais, há de pautar-se excepcional e parcimoniosamente”, complementou.
De acordo com o tribunal, a audiência de custódia do diplomata, para definir se ele segue preso, está prevista para acontecer neste domingo.
O cônsul alemão Uwe Herbert Han, preso neste domingo (07) na capital fluminense por suspeita de matar o marido Walter Henri Maximillen Biot.