O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, manteve seu entendimento de suspensão do piso salarial dos enfermeiros de R$ 4.750. A decisão foi tomada na madrugada desta sexta-feira (09) no plenário virtual da Corte.
Em seu voto, Barroso diz que vota “pelo referendo da medida cautelar, para suspender os efeitos da Lei nº 14.434/2022”, até que sejam esclarecidos os seus impactos sobre:
– “a situação financeira de Estados e Municípios, em razão dos riscos para a sua solvabilidade. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Economia; os vinte e seis Estados-membros e o Distrito Federal; e a Confederação Nacional de Municípios (CNM)”;
– “a empregabilidade, tendo em vista as alegações plausíveis de demissões em massa. Intimem-se, para tal fim, o Ministério do Trabalho e Previdência e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS)”; e
– “a qualidade dos serviços de saúde, pelo alegado risco de fechamento de leitos e de redução nos quadros de enfermeiros e técnicos. Intimem-se, para tal fim, o Ministério da Saúde; o Conselho Nacional de Saúde (CNS); o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass); o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems); e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH)”.
O ministro do STF também afirma que “os intimados terão prazo de 60 (sessenta) dias para aportar aos autos os subsídios necessários à avaliação de cada um dos pontos” e que “a medida cautelar se manterá vigente até que a questão seja reapreciada à luz dos esclarecimentos prestados”.
Em decisão provisória, o magistrado suspendeu no último domingo (04) o piso da categoria aprovado pelo Congresso.
Ele também deu um prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e uma eventual redução na qualidade dos serviços.