Nesta quinta-feira (16), a Livraria Cultura conseguiu uma liminar que suspende o decreto de falência da empresa. A falência tinha sido determinada na semana passada pelo juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho.
O desembargador que concedeu a liminar de hoje, J. B. Franco de Godoi, disse que é preciso fazer um novo exame das provas que basearam a sentença do magistrado Monteiro Filho, porque os efeitos da decisão seriam irreversíveis.
Em sua decisão, Monteiro afirmava que, apesar de reconhecer a importância da Livraria Cultura, o grupo não conseguiu superar sua crise econômica.
Segundo o juiz, o plano de recuperação judicial da empresa vinha sendo descumprido e a prestação de informações no processo vinha sendo feita de modo incompleto.
A Livraria Cultura recorreu da decisão de Monteiro Filho na terça-feira (14).
A empresa admitiu que chegou a atrasar alguns pagamentos previstos no plano de recuperação, por causa da pandemia e da situação econômica do país.
Porém, afirmou que hoje está em dia com os compromissos apontados pela administradora judicial como pendentes.
A lista incluiria credores trabalhistas, micro e pequenas empresas e titulares de crédito de até R$ 6.000.