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A Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) abriu pedido de providências para apurar a conduta da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, do Adolescente e do Idoso do Rio de Janeiro. A magistrada proibiu a apreensão e condução de adolescentes a delegacias ou a serviços de acolhimento do estado, salvo em flagrante de ato infracional ou por ordem escrita.
A decisão foi tomada durante a Operação Verão, ação da prefeitura e do governo do Rio de Janeiro que visa reforçar o policiamento. A operação prevê o encaminhamento de pessoas suspeitas para averiguação nas delegacias.
A juíza também proibiu a condução de crianças e adolescentes “para simples verificação da existência de mandado de busca e apreensão”, sob pena de multa de R$ 5 mil por criança ou adolescente recolhido.
Diante da repercussão do caso na mídia, a Corregedoria Nacional vai investigar se a juíza cometeu alguma infração às regras constitucionais, à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ou às regras do próprio CNJ.
“É imperiosa a apuração correta dos fatos, de modo a se perquirir, na esfera administrativa, em que medida a referida decisão pode ter maculado o previsto na Constituição Federal, na Loman e o regramento traçado por este Conselho”, afirmou o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão.
O pedido de providências determina que a magistrada, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e o comandante da Polícia Militar do estado se manifestem sobre o caso no prazo de 15 dias.
