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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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Justiça Federal determina bloqueio de R$ 292 milhões de pecuarista para compensar desmatamento

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A Justiça Federal do Amazonas ordenou o bloqueio de bens no valor de R$ 292 milhões pertencentes ao pecuarista Dirceu Kruger, como medida para assegurar a compensação financeira por danos climáticos provocados pela destruição da Amazônia.

A decisão da Justiça Federal do Amazonas foi proferida em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Kruger, que foi multado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), é acusado de desmatar e queimar 5,6 mil hectares da Floresta Amazônica entre 2003 e 2016, em áreas situadas nos municípios de Boca do Acre e Lábrea, no Amazonas.

A denominada “ação por dano climático” é ainda pouco comum no Brasil. Geralmente, ações ambientais requerem a recuperação da área desmatada e o pagamento de danos morais coletivos pelos prejuízos ao meio ambiente. A AGU, no entanto, está adotando uma abordagem mais abrangente, identificando cada infração ambiental que contribuiu para a emissão de gases poluentes e agravou a crise climática. O bloqueio de bens estabelecido neste caso representa o maior valor já solicitado pela AGU em ações dessa natureza.

O cálculo do valor bloqueado baseou-se em índices da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estipula o custo de cada tonelada de carbono em € 60, equivalente a R$ 324 considerando a cotação do euro a R$ 5,40.

De acordo com a AGU, a 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária de Manaus determinou diversas medidas contra o infrator:

  • Kruger deve apresentar um projeto de compensação no prazo de 90 dias, prevendo a implementação de sumidouros de carbono, entre outras ações.
  • O pecuarista está proibido de acessar financiamentos em instituições oficiais e de receber benefícios fiscais.
  • Ele também está impedido de adquirir, vender, alugar ou emprestar motosserras, tratores, correntões e outros instrumentos relacionados, bem como bovinos ou produtos agropecuários.
  • Além disso, Kruger não pode transferir ou negociar as terras desmatadas.

O ministro da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, afirmou que a decisão estabelece uma nova abordagem para a reparação de danos climáticos.

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