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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir sobre a legalidade de provas obtidas por meio de busca pessoal realizada por agentes de segurança privada contratados por empresas públicas. A questão, discutida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1244249, teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1315, e a decisão que for tomada será aplicada a todos os processos similares na Justiça.
O caso que chegou ao STF ocorreu em janeiro de 2015, quando agentes de segurança ferroviária da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) prenderam um homem com várias porções de maconha. De acordo com os autos, as circunstâncias da prisão, incluindo a reação do homem ao perceber a presença dos agentes e a quantidade de droga encontrada, sugeriam a intenção de tráfico.
A primeira instância havia absolvido o réu, argumentando que os agentes de segurança não tinham competência para abordar e revistar o usuário do trem.
O juiz considerou que não havia dados concretos para justificar o flagrante, tornando a prova considerada ilícita. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu a decisão, afastando a ilicitude da prova e condenando o homem por tráfico de drogas.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), alegando arbitrariedade na abordagem, e obteve a absolvição do condenado. O STJ argumentou que apenas autoridades judiciais, policiais ou seus agentes podem realizar buscas domiciliares ou pessoais e concluiu que o homem não tinha obrigação de se submeter à abordagem, uma vez que não há norma autorizando tal ato pelos seguranças da CPTM.
O ARE 1244249 foi apresentado ao STF pelo Ministério Público Federal (MPF), que defende a legalidade da solicitação de abertura da mochila e afirma que não houve uso de força. O MPF argumenta que a atuação dos agentes de segurança tem como objetivo preservar a vida e a integridade física dos usuários dos trens.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a relevância política, social e jurídica do tema, ressaltando que o sistema ferroviário e metroviário de São Paulo transporta diariamente quase oito milhões de pessoas, o que torna a questão de interesse além das partes envolvidas no processo.
Moraes enfatizou a importância de definir claramente os limites e a extensão das buscas pessoais realizadas por seguranças privados em estabelecimentos públicos, equilibrando a necessidade de proteção do patrimônio público, a segurança dos usuários e o direito à intimidade.