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A Meta, proprietária do Facebook, Instagram e WhatsApp, divulgou uma nota na qual critica as propostas discutidas até o momento no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade das redes sociais pelos conteúdos publicados por seus usuários.
Em nota, a empresa defendeu que o processo chegue a uma “solução balanceada” e com “diretrizes claras”.
A Meta destaca que “nenhuma grande democracia no mundo jamais tentou implementar um regime de responsabilidade para plataformas digitais semelhante ao que foi sugerido até aqui no julgamento”, mencionando exemplos da União Europeia, Estados Unidos e Alemanha. Com o título “Por uma decisão balanceada sobre o regime de responsabilização de plataformas no Brasil”, a nota enumera preocupações sobre alguns dos argumentos apresentados no julgamento. A empresa também se posiciona a favor da atualização das regras da internet, mas ressalta a necessidade de “diretrizes claras para enfrentar os desafios mais substanciais da sociedade”.
A Meta menciona ainda os riscos de declarar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, como defendido pelos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, que foram os únicos a votar até o momento. A proposta, segundo a Meta, colocaria as plataformas digitais sujeitas a um regime amplo de notificação e remoção, podendo ser responsabilizadas por quase todos os tipos de conteúdo, mesmo sem notificações prévias.
A empresa também refuta as críticas sobre sua atuação no combate a conteúdos nocivos, destacando sua postura proativa nesse sentido.
Em outra nota, o IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau), que representa empresas de publicidade digital como Google, Meta, TikTok, iFood, Spotify, Mercado Ads, Globo, SBT e UOL, também criticou as propostas do julgamento. A associação argumenta que o regime proposto, que coloca as empresas como responsáveis pelos anúncios junto aos anunciantes, “pressupõe que um veículo consiga, por exemplo, validar antecipadamente o estoque de um produto anunciado ou garantir que o preço de cada oferta publicada é real”, o que, segundo eles, seria inviável, não apenas na internet, mas em outros meios. A associação também afirmou que a proposta vai contra a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a publicidade em diversos meios, e que a responsabilização de veículos publicitários deveria ser condicionada “à comprovação de dolo ou negligência”. O IAB alerta que uma mudança no regime de responsabilidade criaria um precedente preocupante, com um tratamento desigual entre a publicidade veiculada na internet e nos meios tradicionais, como televisão e mídia impressa.
A nota também enfatiza que a regra do Marco Civil debatida no julgamento não se aplica apenas às redes sociais, mas a um vasto número de empresas que atuam como intermediárias na entrega de anúncios, o que, combinado com outros aspectos da proposta, pode gerar um “efeito gravíssimo para o setor”.