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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, estabeleceu um novo prazo para a União regulamentar o poder de polícia da Fundação Nacional do Índio (Funai). A decisão foi tomada na sexta-feira (20) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, que questiona, entre outros aspectos, a atuação da Funai na proteção dos territórios indígenas.
Em março de 2024, Barroso havia dado um prazo de 180 dias para a União publicar a regulamentação. No entanto, ao término do prazo, em outubro, a União solicitou uma prorrogação de 60 dias, alegando que os documentos pertinentes estavam sob sigilo. O presidente do STF, entretanto, manteve o prazo original e determinou que a regulamentação fosse publicada até 31 de janeiro de 2025.
Caso a União não cumpra o prazo estabelecido, Barroso determinou que todos os documentos preparatórios, mesmo sob sigilo, sejam anexados ao processo. A medida visa garantir maior transparência e controle judicial sobre o processo de regulamentação.
Na decisão, o ministro enfatizou a importância de regulamentar o poder de polícia da Funai para a proteção dos territórios indígenas, ressaltando que a atuação da fundação não exclui a competência de outros órgãos ambientais, como o Ibama. Barroso também defendeu a necessidade de uma atuação coordenada e colaborativa entre os diferentes órgãos responsáveis pela proteção do meio ambiente, observando que essa cooperação já ocorre rotineiramente entre o governo federal e os órgãos estaduais de meio ambiente, sem razões para que não seja igualmente praticada entre entidades do mesmo nível federativo.
A ADPF 709 foi proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em julho de 2020, com apoio de seis partidos políticos, para sugerir medidas de proteção aos povos indígenas contra a Covid-19. Entre os pedidos da ação estão a retirada de invasores das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacajá, e o fortalecimento dos serviços de saúde indígena.