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O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, nesta quarta-feira (8), a Resolução 258/2023, que estabelece orientações para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. O texto prevê a possibilidade de interrupção da gravidez até o nono mês de gestação, sem necessidade de autorização ou conhecimento dos pais.
A publicação foi autorizada pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), após decisão judicial na terça-feira (07).
A norma havia sido suspensa em 2024, após uma ação da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que apontava irregularidades no texto. Apesar disso, a resolução agora pode ser aplicada em conselhos tutelares, hospitais e outros serviços públicos de atendimento às vítimas.
Detalhes da resolução e críticas à norma
A resolução estabelece um “fluxo de atendimento de acesso rápido ao aborto”, priorizando a interrupção da gravidez para meninas e adolescentes vítimas de estupro. Segundo o documento, não é necessária a presença de pais ou responsáveis para que o procedimento seja realizado. Críticos apontam que o texto trata o aborto como um “direito humano”, desconsiderando os limites previstos no Código Penal e na Constituição Federal, que protege o direito à vida como cláusula pétrea.
O Código Penal permite o aborto em casos de gravidez resultante de violência sexual ou quando há risco de vida para a gestante, mas não autoriza a prática sem restrições temporais ou regulamentação. Especialistas jurídicos e pareceres do Ministério dos Direitos Humanos destacam que a resolução do Conanda excede suas atribuições ao impor obrigações a Estados e municípios sem aprovação do Congresso Nacional, o que levanta dúvidas sobre sua constitucionalidade.
Impacto no sistema de saúde e objeção de consciência
A norma determina que hospitais indiquem médicos para realizar abortos em casos de recusa de outros profissionais, mesmo sob objeção de consciência, um direito garantido pela Constituição. A objeção permite que profissionais de saúde se abstenham de realizar procedimentos contrários às suas convicções morais ou religiosas.
Outra controvérsia diz respeito à ausência de um limite gestacional claro para os procedimentos. A resolução permite que abortos sejam realizados até o nono mês de gravidez, embora a viabilidade fetal, que ocorre a partir da 22ª semana, já possibilite a sobrevivência do bebê fora do útero com cuidados neonatais adequados.
Procedimentos dolorosos e relatos de casos extremos
Especialistas em medicina destacam que, após o quinto mês de gestação, o aborto é realizado por meio da assistolia fetal, que consiste na injeção de substâncias como cloreto de potássio ou digoxina no feto. Após a morte, a gestante precisa passar por um trabalho de parto para expelir o feto. Em casos recentes, como o de uma menina de 11 anos, o processo durou mais de 60 horas, gerando críticas sobre o impacto físico e psicológico nas vítimas.
A publicação da resolução reacende o debate sobre os limites da legislação brasileira e os direitos das vítimas, colocando em xeque a atuação do Conanda e o papel do Judiciário na regulamentação do tema.