Entre nos nossos canais do Telegram e WhatsApp para notícias em primeira mão.
Telegram: [link do Telegram]
WhatsApp: [link do WhatsApp]
A Justiça de Pernambuco decidiu nesta quinta-feira (09) pelo arquivamento da investigação contra o músico Gusttavo Lima e os sócios da casa de apostas Vai de Bet, que eram suspeitos de envolvimento em um esquema de lavagem de dinheiro.
A decisão foi tomada pela juíza Andréa Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, que acatou o pedido do Ministério Público estadual.
De acordo com o MP, não havia elementos suficientes para apresentar uma denúncia contra os envolvidos. Com o arquivamento, as medidas cautelares impostas a Gusttavo Lima e aos outros nomes ligados à casa de apostas — José André da Rocha Neto, Aislla Sabrina, Thiago Lima Rocha e Rayssa Rocha — foram revogadas. Além disso, a Polícia Civil de Pernambuco devolverá os bens que haviam sido apreendidos dos citados.
A juíza, no entanto, ressaltou que a investigação pode ser reaberta se surgirem novas evidências. Gusttavo Lima havia sido indiciado pela Polícia Civil de Pernambuco e teve sua prisão preventiva decretada, mas essa medida foi posteriormente revogada pela Justiça. A investigação apontava transações milionárias e a venda de aeronaves como possíveis vínculos entre o sertanejo e os demais envolvidos no suposto esquema.
O caso enfrentou divergências entre a juíza e o Ministério Público, o que levou a Procuradoria-Geral de Pernambuco a reforçar o entendimento de que a investigação deveria ser arquivada. Em uma decisão de dezembro, a juíza criticou a demora do MP em se posicionar, seja para pedir o arquivamento, apresentar a denúncia ou solicitar novas diligências. Ela destacou que, em um Estado Democrático de Direito, a inércia não pode ser tolerada, pois comprometeria a legitimidade do processo e a credibilidade das instituições responsáveis por fazer cumprir a justiça.
A juíza também qualificou o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público, como “inativo” e “silencioso”, apontando falta de impulso processual. Por conta disso, determinou que o caso fosse encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça.