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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por três votos a dois, manter a nulidade dos processos e condenações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, na Operação Lava Jato. A decisão, que foi tomada com base no voto do ministro Dias Toffoli, anulou todos os atos processuais relacionados ao empresário, inclusive aqueles realizados na fase pré-processual.
Léo Pinheiro, réu confesso, havia fechado um acordo de colaboração premiada com a força-tarefa de Curitiba e admitido o pagamento de propinas a agentes públicos e políticos. Sua delação serviu de base para a investigação do caso do tríplex do Guarujá, que culminou na condenação e prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Apesar da anulação das condenações, a defesa de Pinheiro alegou que ele foi coagido a assinar o acordo de colaboração. Contudo, Toffoli deixou claro que a decisão não afeta a validade do acordo de delação, nem a multa de R$ 45 milhões imposta a Pinheiro como parte da colaboração. A defesa do empresário, buscando estender os efeitos da decisão, pediu a aplicação dos mesmos benefícios concedidos a outros envolvidos na Lava Jato, como o ex-presidente Lula e empresários como Marcelo Odebrecht e Raul Schmidt Felippe Júnior.
Em sua análise, o ministro Toffoli concluiu que Léo Pinheiro foi vítima de um “conluio” entre o ex-juiz Sérgio Moro e procuradores da força-tarefa da Lava Jato. Segundo Toffoli, os direitos do empresário foram violados ao longo das investigações e ações penais, baseando-se em diálogos hackeados obtidos na Operação Spoofing, que revelou o ataque cibernético a membros da Lava Jato.
O julgamento contou com a participação de cinco ministros do STF. Além de Toffoli, votaram a favor da nulidade os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Já os ministros Edson Fachin e André Mendonça discordaram, defendendo a manutenção das condenações de Léo Pinheiro.
