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🧡 Ver Ofertas na ShopeeNa última sexta-feira (14), o juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 22ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, decidiu extinguir a ação popular movida pelo vereador Guilherme Kilter, do partido Novo do Paraná, contra a primeira-dama, Janja Lula da Silva. A decisão foi fundamentada na ausência de comprovação de danos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa.
De acordo com o magistrado, a acusação carecia de elementos concretos que demonstrassem a ilegalidade ou lesividade das ações alegadas. “Meras conjecturas e suposições, despidas de provas”, foram apontadas como base da denúncia, o que levou à sua rejeição.
A ação popular alegava a existência de um gabinete informal no Palácio do Planalto, com custos estimados em até R$ 160 mil mensais aos cofres públicos. Também mencionava a atuação de 12 servidores comissionados sem vínculo formal com a administração pública federal. No entanto, o juiz destacou que reproduzir notícias de jornais ou outros meios de comunicação não constitui prova concreta.



















































































