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🧡 Ver Ofertas na ShopeeO Conselho Constitucional da França derrubou, nesta sexta-feira (14), a lei que proibia o acesso de menores de 15 anos às redes sociais. A corte entendeu que a medida, prevista para entrar em vigor em 1º de setembro, violava a liberdade de expressão de crianças e adolescentes de forma desproporcional. Na mesma sessão, o órgão validou a lei que reconhece o direito à eutanásia e ao suicídio assistido para adultos com doenças incuráveis em fase terminal.
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Proibição das redes sociais é derrubada
A lei, proposta pelo governo do presidente Emmanuel Macron, previa a proibição do acesso a plataformas sociais, além de impor restrições a funcionalidades do YouTube, aplicativos de mensagens e jogos online. O Conselho Constitucional avaliou que a disposição configurava uma violação da liberdade de expressão que “não é adequada, necessária nem proporcional”.
Apesar de reconhecerem “a exigência constitucional de proteção do interesse superior do menor”, os magistrados alertaram que a proibição era excessivamente ampla e poderia afetar serviços cujos riscos para a saúde e a segurança dos jovens “não estão comprovados”.
Após o parecer, Macron determinou que o primeiro-ministro, Sébastien Lecornu, elabore uma nova versão do texto com uma “redação juridicamente robusta” para viabilizar a restrição. O governo informou que trabalhará no tema considerando os limites fixados pela corte e o marco regulatório da União Europeia. A Presidência reiterou que a meta de aprovar a regulação “até a primavera de 2027” segue mantida.
A decisão francesa ocorre em meio a um debate internacional crescente. No final de 2025, a Austrália se tornou o primeiro país a banir redes sociais para menores de 16 anos. Na Espanha, o governo do primeiro-ministro Pedro Sánchez estuda elevar para 16 anos a idade mínima de acesso, aliada a sistemas de verificação de idade.
Eutanásia e suicídio assistido são validados
Na segunda decisão do dia, o Conselho Constitucional deu sinal verde à lei sobre a ajuda médica para morrer, aprovada definitivamente pela Assembleia Nacional em 15 de julho de 2026. O texto havia sido questionado pelo presidente do Senado, que recorreu ao tribunal. A corte validou a proposta, indicando apenas a necessidade de esclarecimentos em pontos específicos.
A legislação autoriza a ajuda médica para morrer caso cinco requisitos cumulativos sejam atendidos:
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Ser maior de idade;
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Possuir nacionalidade francesa ou residência estável no país;
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Sofrer de doença grave e incurável em fase avançada ou terminal;
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Enfrentar sofrimento físico ou psicológico constante e insuportável;
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Manter a capacidade de expressar uma vontade livre e consciente.
O procedimento poderá ser executado por suicídio assistido — caso o próprio paciente administre a substância — ou por eutanásia, quando houver necessidade de intervenção de um profissional de saúde.
Com a validação constitucional, a França passa a integrar o grupo de países europeus que regulamentaram a morte assistida, ao lado de Espanha, Bélgica e Países Baixos.






















































































