O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou nesta terça-feira (04) um pedido de Lula para suspender o andamento da análise do caso do triplex do Guarujá (SP) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa do petista pedia a suspensão enquanto o STF não julgasse um habeas corpus que questiona a validade de uma sessão da Quinta Turma do STJ por ter ocorrido virtualmente.
No recurso, a defesa de Lula afirma que desde que o caso chegou ao STJ, há dois anos, não foram realizadas sessões presenciais, o que provocaria “prejuízo irremediável sob a ótica do contraditório e da ampla defesa”. Além disso, a defesa cita que outro recurso, protocolado no STF, que questiona a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro, caso seja acolhido, “pode levar à anulação de todos os processos” envolvendo Lula.
Na decisão, Fachin afirma que liminar em habeas corpus “constitui medida excepcional” que “somente se impõe quando a situação demonstrada nos autos representa manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirma”.
O ministro do STF afirma também que resoluções do STJ permitem que sessões ocorram virtualmente até o fim deste ano, devido à pandemia.
Ele diz ainda que não vê “ilegalidade ou abusividade” em continuar o julgamento dos casos no STJ, apesar de o habeas corpus no Supremo que questiona a suspeição de Moro ainda não ter sido julgado.