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Doria veta lei que prevê iluminação em estradas e rodovias de SP: ‘Inconstitucional’

O governador de São Paulo João Doria (PSDB) publicou na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (14) um veto total ao projeto de lei aprovado na Alesp que determina a obrigatoriedade de identificação e instalação de iluminação em passarelas, faixas de pedestres e lombadas largas localizadas ou instaladas em rodovias ou estradas.

Entre os motivos para o veto, Doria afirmou que a instalação e manutenção de iluminação em trechos rodoviários urbanos envolvendo passarelas, faixas de pedestres e lombotravessias impactaria no valor das tarifas, obrigando a administração estadual a fazer reajustes.

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Segundo o texto, o projeto de lei afetaria o “equilíbrio contratual que se reflete nas tarifas, o que – caso verificado – obrigaria o poder concedente a reajustar as cláusulas remuneratórias da concessão, de sorte a adequá-las aos novos encargos acarretados.”

Além disso, Doria afirmou ainda que o projeto de lei não contou com uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro: “A instituição de programas públicos para a organização e execução de ações concretas que empenhem órgãos, servidores e recursos do Estado, como pretende o projeto, constitui atividade de natureza administrativa, inclusive por abranger aspectos de ordem técnica e operacional, em consonância com critérios próprios de planejamento, observada a disponibilidade orçamentário-financeira”.

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Outro motivo citado pelo tucano para o veto seria de que a infraestrutura rodoviária (que abrange as redes de estradas e instalações acessórias e complementares) é de responsabilidade do Estado até os limites do perímetro urbano. “Ultrapassado esse limite, a rodovia deixa de ter os requisitos de via expressa, perdendo sua finalidade rodoviária, competindo a partir de então ao Município prestar e manter os serviços de interesse local nessas áreas”, escreveu.

Assim, segundo ele, o projeto seria inconstitucional por desrespeitar a autonomia municipal.

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Doria afirma que como o projeto de lei cita aspectos de ordem técnica e operacional, a serem avaliados segundo critérios próprios de planejamento do Poder Executivo, “o texto desrespeita limitações decorrentes do princípio da separação dos Poderes.”

O governador de São Paulo disse ainda que as ações que vêm sendo implementadas pela administração estadual já possuíriam mecanismos que asseguraram as propostas citadas no projeto de lei. “A Secretaria de Logística e Transportes […] informou que a referida autarquia, na qualidade de órgão executivo rodoviário, já contempla em seu Regulamento Básico os serviços de conservação, segurança viária e fiscalização da malha rodoviária estadual sob sua circunscrição e estabelece as ações corretivas necessárias para garantir a segurança dos usuários das rodovias estaduais.”

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Em relação às concessionárias de serviço público rodoviário, Doria escreveu que, “mediante a celebração de contrato de concessão, estão sujeitas à regulamentação e disciplina pelo poder concedente, titular do serviço concedido, e são remuneradas, principalmente, pela cobrança de pedágio pago pelos usuários das rodovias concedidas.”

Por fim, Doria ressaltou ainda que, em relação às rodovias concedidas, as determinações do projeto de lei teriam sido atendidas. “Por obrigação prevista nos contratos de concessão, as passarelas implantadas (ou que serão implantadas) por meio do Programa de Concessões Rodoviárias do Estado de São Paulo já possuem iluminação.”

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