Os ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes e Alexandre de Moraes acompanharam o voto do ministro Dias Toffoli e afirmou que não é possível reconhecer a existência, no Brasil, do chamado “direito ao esquecimento”, pelo qual pessoas poderiam reivindicar que veículos de comunicação não publiquem fatos constrangedores do passado sobre elas.
“Estou de acordo com o eminente relator, quanto a não haver, ainda, no Brasil, o chamado direito ao esquecimento, enquanto categoria jurídica, individualizada e autônoma”, afirmou.
Porém, no voto, Kassio admitiu a possibilidade de cobrança de indenizações por dano moral caso o conteúdo publicado afronte a honra e a imagem das pessoas.
“A liberdade de expressão ou informação pode eventualmente ser exercida de forma abusiva e, por isso, pode gerar direito de resposta e o dever de indenizar”, afirmou.
No caso concreto julgado no STF, Kassio deu parcial provimento a um recurso dos irmãos de Aída Cury, violentada e assassinada em 1958, para cobrar indenização da TV Globo, por recontar a história do crime num programa de 2004. Para a família dela, o caso foi retratado “sem pudor ou ética”.
No seu voto, Toffoli, o relator, disse que não houve afronta à imagem e não reconheceu dano moral.
Já Moraes disse: “Não reconheço na Constituição Federal a existência de um abstrato e genérico direito ao esquecimento, em relação a fatos reais e concretos ocorridos no passado e recontados novamente no presente de maneira séria, objetiva, fidedigna e respeitosa. Independente da gravidade da situação, do sofrimento causado ou do lapso temporal transcorrido”.
Assim como Toffoli, Moraes disse que, apesar do sensacionalismo, não houve violação à honra e à imagem da vítima:
“Não posso afirma que esse programa tenha se desviado dos parâmetros jornalísticos. Os fatos são reais, em que pese o sensacionalismo. Não houve narrativa ilícita, deturpada”.