Na segunda-feira (29), a Justiça Federal em São Paulo (JF-SP) rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Lula (PT) pela invsão do tríplex no Guarujá (SP), em abril de 2018, em protesto contra sua prisão.
Por unanimidade, a Primeira Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 3ª Região reconheceu que as acusações prescreveram em abril do ano passado e absolveu sumariamente (sem análise do mérito) o petista.
Como Lula tem mais de 70 anos, em favor dele o prazo prescricional é contado pela metade. As acusações já haviam sido rejeitadas pela 6ª Vara Federal em Santos (SP), por ausência de provas, mas o MPF recorreu da decisão.
De acordo com o MPF, a ordem para ocupação partiu do petista, que teria instigado a invasão do imóvel, e o plano foi “organizado e articulado” por Boulos.
Ao tribunal, os advogados de Lula argumentaram que o trecho de 15 segundos de um “longo discurso” foi usado para justificar um “contorcionismo retórico”.
Em abril de 2018, manifestantes da Frente Povo Sem Medo e do MTST invadiram o imóvel por cerca de três horas.