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Senado aprova PEC que impede perda da nacionalidade brasileira por cidadão que decida obter outra nacionalidade

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Nesta terça-feira (16), o Senado Federal aprovou uma PEC que impede a perda da nacionalidade brasileira por cidadão que decida obter outra nacionalidade. Com a PEC, o brasileiro não se torna apátrida (sem pátria) se, por algum motivo, perder a nacionalidade do outro país. Por ser uma PEC, são necessários três quintos dos votos favoráveis, ou seja, 49 senadores, em dois turnos. A aprovação foi unânime. O texto segue para a Câmara.Segundo o relator da PEC, Carlos Viana (PSD-MG), o texto apenas preenche pontos importantes da legislação. Ele cita o exemplo de uma pessoa que tenha decidido abrir mão da cidadania brasileira, tornado-se estrangeira e, em algum momento da vida, resolvido voltar a viver no Brasil.

“A legislação obriga essa pessoa a fazer uma nova naturalização. Não faz sentido. É brasileiro, nascido no Brasil, tem suas ligações [com o país]. É melhor que ela reassuma essa cidadania de forma automática. [Com a PEC,] essa lacuna fica preenchida”, explica o relator.

Situações já previstas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) não estão enquadradas na PEC. “O STF já decidiu que brasileiros condenados, transitado e julgado, no exterior e que esteja no território nacional, esse brasileiro cumpre a sentença no território brasileiro, não será deportado”, exemplificou Viana.

Atualmente, o brasileiro perde a nacionalidade se adquirir outra. A proposta altera essa previsão. Para Viana e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que era o relator da PEC antes de se tornar presidente do Senado, não há motivos para a perda de nacionalidade brasileira.

“Os fatores que causaram a renúncia da nacionalidade brasileira em geral estão relacionados à formação de família no exterior ou de carreira profissional, não implicando necessariamente um distanciamento das origens brasileiras”, ressaltou Pacheco, em análise da matéria destacada por Viana no relatório.

Em aprovada a PEC no Congresso, a perda de nacionalidade brasileira ocorrerá quando a naturalização for cancelada por decisão judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. A outra hipótese dessa perda se dará no caso de um pedido expresso do cidadão ao governo brasileiro.

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