Na tarde desta terça-feira (31), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o arquivamento do inquérito que apurava supostos repasses milionários da Odebrecht a Aécio Neves em 2014, ano em que o tucano concorreu à Presidência.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs o inquérito em 2017 para apurar eventuais crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, norteada por acordos de delação premiada de executivos da Odebrecht.
De acordo com os delatores, foram feitos dois acertos para repasses de R$ 21 milhões a Aécio e aliados.
Ao levar o debate à Segunda Turma, Gilmar Mendes votou pela concessão ao tucano de um habeas corpus de ofício — ou seja, por iniciativa própria.
O voto de Gilmar Mendes foi seguido pelo ministro Kassio Nunes Marques, prevalecendo o entendimento para trancamento do processo. “A declinação da competência em uma investigação fadada ao insucesso representaria apenas protelar o inevitável, violando o direito à duração razoável do processo e a dignidade da pessoa humana”, afirmou.
O ministro Edson Fachin votou pela remessa do caso para a Justiça Federal, por entender que os indícios eram de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O ministro Ricardo Lewandowksi votou a favor de que o processo fosse encaminhado para a Justiça Eleitoral.