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CPI da Covid

Justiça autoriza condução coercitiva de Marcos Tolentino à CPI da Covid

A Justiça Federal em Brasília determinou que o advogado e dono de uma rede de televisão, Marcos Tolentino, seja notificado a comparecer ao depoimento à CPI da Covid e autorizou que, em caso de ausência, ele seja conduzido coercitivamente.

A fala de Tolentino está marcada para esta terça-feira (14). Ele é apontado como “sócio oculto” do FIB Bank – empresa que ofereceu uma carta-fiança de R$ 80,7 milhões em um contrato firmado entre a Precisa Medicamentos e o Ministério da Saúde para a compra da vacina Covaxin.

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A defesa de Tolentino obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão da ministra Cármen Lúcia que permite a ele se recusar a responder a perguntas que eventualmente possam incriminá-lo.

Em outra frente, no STF, a defesa de Tolentino pediu que a Corte evite a condução coercitiva dele. Também querem que Tolentino não seja obrigado à comparecer à comissão. Segundo os advogados, Tolentino está sendo investigado pelo colegiado.

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Marcos Tolentino será ouvido no âmbito das apurações sobre as empresas intermediárias em contratos de vacinas. A carta-fiança do FIB Bank fazia parte do processo de aquisição da Covaxin, que previa 20 milhões de doses a um valor de R$ 1,6 bilhão, mas foi cancelado por suspeita de irregularidades – nenhuma dose foi entregue.

À Justiça, a CPI argumentou que, mesmo beneficiado com o direito de permanecer em silêncio, Tolentino tem resistido em prestar esclarecimentos. O magistrado, no entanto, não atendeu a outros pedidos da CPI de medidas cautelares – como a busca e apreensão do passaporte e a proibição de se ausentar da comarca onde mora sem autorização da comissão.

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O juiz Francisco Codevila também fixou que, caso Tolentino falte ao depoimento sem apresentar justificativa, estará sujeito a sanções como multa e condenação ao pagamento das custas da diligência, além de responder pelo crime de desobediência.

Em sua decisão, o juiz Francisco Codevila, da 15ª Vara da Justiça Federal em Brasília, afirmou que toda testemunha tem obrigação de comparecer para prestar depoimento e que a postura da testemunha de “não comunicar a CPI o motivo que levou a sua ausência na data para a qual anteriormente convocada a depor, se revelou como evasiva e não justificada”.

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“Ademais, em que pese as alegações da testemunha, no sentido de que não poderia ser conduzida coercitivamente, tal pleito não merece amparo, pois, perfeitamente possível conforme demonstrado alhures. Não cabe, também, a este Juízo adentrar ao exame da suficiência, ou não, de eventual justificativa apresentada perante a CPI”, escreveu o magistrado.

Codevila afirmou ainda que se ele faltar mas apresentar justificativa, caberá à CPI avaliar a razoabilidade dos motivos apresentados pelo intimado, antes de deliberar pela conveniência da condução coercitiva.

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