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PGR rebate defesa de Ciro Nogueira e reforça denúncia por recebimento de propina da Odebrecht

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Nesta quinta-feira (28), a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) rebatendo argumentos oferecidos pela defesa do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, e reforçando a denúncia oferecida contra ele, um assessor do PP e executivos da Odebrecht.

Ciro Nogueira é acusado de ter praticado os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro. O ministro da Casa Civil é acusado de receber R$ 7,3 milhões da Odebrecht em propina em troca de benefícios à empresa.

A denúncia é de antes de Ciro ter assumido a Casa Civil.

“A denúncia foi suficientemente guarnecida com dados probatórios por meio dos quais se retratou, com elementos autônomos e/ou próprios, a específica esfera dos delitos de corrupção (ativa e passiva) e de lavagem de capitais centralizados na pessoa do Senador Ciro Nogueira”, afirma a PGR no documento.

Além de Ciro, foram denunciados também Lourival Ferreira Nery Júnior, assessor do PP que teria intermediado o repasse ao ministro, e executivos da empreiteira.

A denúncia foi baseada na delação premiada de executivos da Odebrecht e ocorre no âmbito da Lava Jato.

“Chega-se à conclusão de que nenhuma das proposições defensivas arguidas em sede preliminar afigura-se apta a obstar o recebimento da denúncia, devendo-se dar regular sequência à ação penal, na qual, sob o contraditório, terão as partes oportunidade de produzir provas para, ao final, ou seja, em momento processual adequado, ter-se juízo definitivo acerca das imputações”, argumenta a subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo.

Ciro Nogueira teria recebido propina de forma parcelada de 2014 a 2015, segundo a denúncia. Ao todo, 14 entregas de recursos teriam sido feitas diretamente ao então senador, enquanto 12 teriam tido intermédio de Lourival Ferreira Nery Júnior.

A defesa do ministro da Casa Civil argumentou, em manifestação enviada ao STF, que a PGR não foi capaz de individualizar o crime de lavagem de dinheiro (ou seja, indicar o que ele teria feito) e que, no caso da acusação de corrupção, a denúncia se baseia somente nas delações e documentos entregues pelos delatores, sem ser comprovado por outras evidências.

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