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Toffoli suspende aplicação do crime de prevaricação para juízes e integrantes do Ministério Público

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Na terça-feira (22), o ministro do Supremo Tribunal Federa (STF), Dias Toffoli, suspendeu a possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

A prevaricação é um crime contra a administração pública e ocorre quando um funcionário público retarda ou deixa de praticar um ato contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

Toffoli atendeu em parte a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). A entidade alegou que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.

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Em sua decisão monocrática, o ministro do STF afirmou que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.

“É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público — ainda que ‘defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos’ — em mera ‘satisfação de interesse ou sentimento pessoal’”, escreveu.

O ministro disse ainda que a decisão desta terça-feira (22) não retira a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem responsabilizados penalmente em face de sua atuação ao agir com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções.

Para Toffoli, “enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito”.

A CONAMP também pediu ao STF que seja excluída a possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público.

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Sobre este segundo pedido, Toffoli afirmou que ainda há outra ação em tramitação sobre o tema e que o assunto não tem urgência.

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