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Câmara aprova novas regras obrigatórias para segurança em piscinas

Na terça-feira (22), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estabelece novas regras de segurança para piscinas em residências ou em estabelecimentos. O texto segue agora para sanção presidencial.

Essa é a 2ª vez que os deputados analisam a proposta, que foi protocolada em 2007. O texto retornou à análise da Câmara após mudanças feitas durante a aprovação do Senado, em 2017.

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As novas regras valem para piscinas já construídas ou em construção e a proposta prevê punição para quem não fizer as adaptações. O objetivo do projeto é evitar acidentes.

Regras

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Pelo projeto, será obrigatório para todas as piscinas existentes ou em fabricação o uso de itens de segurança capazes de resguardar a integridade física e a saúde de seus usuários.

Entre esses dispositivos, estão equipamentos que impeçam:

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  • Turbilhonamento
  • Enlace de cabelos
  • Sucção de partes do corpo humano

A proposta também prevê que será obrigatória a instalação de dispositivo manual que permita a interrupção de emergência de sistemas utilizados para a recirculação de água em piscinas. Esse dispositivo deverá estar em local visível, bem-sinalizado e de livre acesso.

O texto determina ainda que o entorno da piscina terá de ser revestido com piso e borda antiderrapantes.

Além disso, o projeto prevê que caberá ao usuário adotar comportamento “responsável e defensivo”, respeitando a sinalização de advertência e as normas de utilização da piscina.

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Caberá aos proprietários, administradores e responsáveis técnicos por estabelecimentos que tenham piscinas informar, com sinalizações em lugares visíveis e de tamanho legível, os riscos que as piscinas oferecem aos consumidores.

Punições

Os responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas que descumprirem as regras previstas na proposta estarão sujeitos às seguintes penalidades:

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  • advertência;
  • multa pecuniária mínima de 10 dias-multa;
  • Interdição da piscina;
  • Cassação da autorização para funcionamento da piscina ou do estabelecimento fornecedor, em caso de reincidência;

O texto aprovado pelos senadores era mais rígido no que diz respeito às punições, uma vez que previa, por exemplo, multa de 1% a 20% do faturamento bruto da empresa que descumprisse as regras da legislação.

No caso de pessoas físicas, a multa seria entre R$ 5 mil e R$ 200 mil. Esses dispositivos, porém, foram retirados pelos deputados.

Por outro lado, a Câmara endureceu um dispositivo que prevê que as empresas de manutenção de piscinas devem responder solidariamente pelo descumprimento da lei. No Senado, o texto dizia que as empresas só seriam punidas caso, cientes da desconformidade, não reportassem o ocorrido às autoridades locais.

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O projeto também determina que a concessão do “habite-se” ou do alvará para funcionamento de edificação ou estabelecimento fica condicionada ao atendimento das regras previstas na proposta.

Fiscalização

O projeto estabelece, ainda, que os estabelecimentos e residências com piscinas terão até 120 dias para se adaptar às novas regras assim que a lei for sancionada.

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O texto determina também que os governos estaduais, municipais e do Distrito Federal terão de regulamentar os temas previstos no projeto, definindo, por exemplo, os órgãos responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das sanções cabíveis em cada caso.

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