O juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Marcio Kayatt, suspendeu o inquérito que investiga Sergio Moro e sua mulher, Rosangela Moro, por suposta fraude na transferência de domicílio eleitoral para a capital paulista.
A decisão de Kayatt foi dada no começo da noite de terça-feira (26), em um recurso de Moro e Rosângela, ambos filiados ao União Brasil.
O ex-juiz teria feito a transferência para concorrer por São Paulo. A Procuradoria Eleitoral paulista disse em maio não ver irregularidades. Porém, o TRE paulista anulou a transferência e Moro passou a concorrer pelo Paraná. Rosângela segue com domicílio eleitoral em São Paulo.
O juiz da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, Dimitrios Zarvos Varellis, havia rejeitado um pedido do casal para trancar o inquérito. A determinação de suspender o processo vale até análise de mérito do caso pelo TRE-SP.
Para Kayatt, em uma análise superficial, “o requerimento de transferência eleitoral não se deu por meio de um expediente ardil (dolo genérico)”.
O magistrado disse que o crime de inscrição fraudulenta de eleitor não requer nenhuma finalidade eleitoral específica para sua configuração. No caso, não é necessária a demonstração de qualquer ato doloso específico.
Kayatt citou o julgamento pelo TRE que anulou a transferência do domicílio eleitoral de Moro. Ele disse que “em momento algum provou-se, ou mesmo chegou-se a alegar, eventual conduta ardilosa dos impetrantes”.
“Aliás, o próprio relator fez constar de seu voto que não se estava ali a atribuir ao Sr. Sérgio Moro qualquer conduta de má-fé”, declarou.
“No que se refere a impetrante Rosangela, imperioso dizer que, ao menos até o presente momento, sequer houve alguma impugnação da transferência de seu domicílio eleitoral”.
Na decisão, ele também disse que a continuidade da investigação “acaba por representar perigo de lesão ao direito dos pacientes de não serem objeto de investigações destituídas de justa causa, o que, em tese, pode caracterizar constrangimento ilegal”.
Em nota, o advogado responsável pela defesa do casal, Gustavo Bonini Guedes, disse que a concessão do habeas corpus evita “constrangimento ilegal e gastos de recursos públicos desnecessariamente”. “Ausente o dolo, haveria a tramitação de um longo inquérito que ao final não teria qualquer resultado prático, pois o pressuposto da condenação criminal seria a má-fé, reconhecidamente inexistente no caso concreto”.