Nesta terça-feira (16), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luiz Edson Fachin, negou um pedido do governo federal para realizar campanha publicitária sobre o Serviço Militar obrigatório em meio à campanha eleitoral.
O secretário Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, André de Sousa Costa, pediu ainda ao TSE autorização para divulgar processo de seleção geral para estudantes do último ano e recém-formados dos cursos de Medicina, Odontologia, Farmácia e Veterinária. O pedido também foi rejeitado por Fachin.
O governo pode recorrer das decisões do presidente do TSE, apresentando, por exemplo, um pedido de reconsideração.
A Lei das Eleições restringe as publicidades do governo durante o período de campanha eleitoral.
Ao TSE, o governo argumentou que o serviço militar obrigatório, além de ser um processo de incorporação às Forças Armadas (Lei do Serviço Militar), é uma obrigação constitucional cívica cujo descumprimento pode levar a sanções, e é necessário garantir o amplo conhecimento ao maior número de cidadãos.
Em sua decisão, Fachin afirmou que o governo não conseguiu comprovar a urgência da publicidade que justifique liberar excepcionalmente a campanha.
Fachin, que está no último dia à frente do TSE, citou que o próprio governo apontou que a campanha começaria agora em agosto e não teria prazo para ser encerrada.
“A própria asserção de que não há prazo final para a campanha compromete a verificação dos elementos de gravidade e urgência que romperiam o período de vedação da publicidade institucional”, afirmou o magistrado na decisão.
De acordo com o também ministro do STF, os “argumentos expostos na petição quanto à convocação dos profissionais de saúde mencionados não indicam a imprescindibilidade da divulgação da campanha”.